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17/01/2022 17:40

Nota Técnica - 2022 - Janeiro - Número 94 - Diset

Matriz de Relacionamentos de Classificações de Produtos e de Atividades Econômicas do Setor Mineral – Metodologia

 

Autor: Mariano Laio de Oliveira

 

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Ao extinguir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Lei no 13.575, de 26 de dezembro de 2017, instituiu a Agência Nacional de Mineração (ANM), entidade integrante da administração pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Portanto, como agência reguladora, a entidade teve ampliado seu rol de competências, cabendo destacar algumas, para fins deste artigo, elencadas no art. 2o da Lei no 13.575/2017:

Art. 2o A ANM (...) terá como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe:

IV - requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra produzidos por titulares de direitos minerários;

IX - consolidar as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários, cabendo-lhe a sua divulgação periódica, em prazo não superior a um ano; e

XXXIV - regulamentar o compartilhamento de informações sobre a atividade de mineração entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Brasil, 2017).

Com o advento da Lei no 13.848, de 25 de julho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), foram estabelecidos os critérios sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras no Brasil. No que diz respeito ao processo decisório, o art. 5o dispõe que as agências reguladoras deverão indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos. Complementarmente, o art. 6o vincula a adoção e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados à prévia realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a qual deverá conter informações e dados sobre os possíveis efeitos de eventual ato normativo.

O Decreto no 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, descreve no inciso I do art. 2o que tal análise se trata de procedimento de avaliação prévia à edição dos atos normativos que deverá conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, de modo a verificar a razoabilidade do impacto, assim como subsidiar a tomada de decisão. Ainda, o inciso III do mesmo art. 2o define a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) como sendo a verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Por fim, o art. 17 do Decreto no 10.411/2020 determina que os órgãos e entidades implementarão estratégias específicas de coleta e de tratamento de dados, de forma a possibilitar a elaboração de análise quantitativa e, quando for o caso, de análise de custo-benefício.

Diante do exposto, torna-se evidente a necessidade de a ANM dispor de plataforma integrada que contenha bases de dados diversas das indústrias extrativas e de transformação mineral, oriundas de sistemas internos e externos à agência, capazes de disponibilizar evidências quantitativas e qualitativas suficientes para fundamentar as análises e avaliações pertinentes às AIRs e ARRs, e outras atividades afetas à regulação da mineração.

Nesse sentido, a Gerência de Economia Mineral da Superintendência de Regulação e Governança Regulatória desenvolveu uma ferramenta que tem por finalidade sistematizar, padronizar e orientar os procedimentos de seleção e coleta de dados estatísticos sobre o setor mineral. Tal ferramenta metodológica corresponde a uma cesta contendo mercadorias, atividades econômicas e serviços industriais, denominada matriz de relacionamentos, que tem por pretensão representar as cadeias produtivas das indústrias extrativa e de transformação mineral que compõem o setor mineral.

Este texto apresenta a metodologia empregada para a construção da matriz de relacionamentos. Mediante a compilação de informações qualitativas obtidas em listas e classificações nacionais e internacionais (todas devidamente harmonizadas internacionalmente), foram concebidos critérios e parâmetros para arbitrar a seleção de itens (mercadorias, atividades econômicas e serviços industriais) elegidos para compor tal cesta, os quais serão devidamente apresentados.

Para constituir as cadeias produtivas, foram consideradas como elemento principal, de menor unidade divisível disponível, as mercadorias representadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada NCM selecionada foi associada à atividade econômica na qual foi produzida, representada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), à lista de Produtos Industriais (ProdList-Indústria) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (produto corresponde a bens e serviços industriais), além de outras diversas informações oriundas de classificações nacionais e internacionais, tais como: International Standard Industrial Classification of all Economic Activities (ISIC), Standard International Trade Classification (SITC), Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), Central Product Classification (CPC), Classification by Broad Economic Categories (BEC), Classificação por Grandes Categorias Econômicas (CGCE), Classificação Uniforme para o Comércio Internacional (CUCI), entre outras. Por fim, foi arbitrada uma substância mineral ou um agrupamento de substâncias minerais para cada mercadoria de acordo com suas características composicionais ou constitutivas.

Como resultado deste trabalho, foram selecionadas 2.206 mercadorias com códigos NCM perfazendo setenta cadeias produtivas de diferentes substâncias minerais associadas a 105 classes de atividades econômicas da CNAE e 139 serviços industriais da ProdList-Indústria, as quais englobam a maior parte do universo das indústrias extrativa e de transformação mineral.

 

 

 
 

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