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103. Databases
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Agriculture and Livestock, Energy and the Forest-Sparing Effect: an International Comparison
Portaria estabelece novos procedimentos gerais para o Programa de Gestão do Ipea Norma exclui o mínimo de 20% de atividades presenciais e prevê a possibilidade de teletrabalho no exterior   Com o objetivo de atender ao Decreto nº 11.072/2022, que estabelece novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho na Administração Pública Federal, e de realizar melhorias identificadas pelas diversas unidades da Instituição ao longo do período de implementação do Programa de Gestão (PdG) do Ipea, uma nova Portaria Normativa nº 216/2022 foi publicada no último dia 4 de julho, alterando alguns procedimentos do Programa, e revogou a Portaria nº 154/2021. Confira abaixo as principais mudanças da portaria e não deixe de ler a nova norma na íntegra: Foi revogado o limite mínimo de 20% da jornada de trabalho dedicada a atividades presenciais em cada mês. Os planos podem envolver atividades presenciais e remotas em qualquer proporção, conforme pactuado entre chefia e participante. Foi retirada a exigência de controle de frequência das atividades presenciais dos servidores. Seus planos de trabalho, exceto nas condições do art. 11 da Portaria Normativa Ipea 216/2022, podem incluir atividades presenciais. Porém, as atividades presenciais não precisam ser controladas no SISREF. Todos os planos de trabalho de servidores vigentes estão isentos do controle de frequência. Obs.: por padrão, todas as atividades de planos de trabalho na modalidade "teletrabalho" são consideradas de execução remota. Se for pactuada a execução presencial de determinada  atividade, essa informação deve ser registrada no campo "detalhamento" da atividade no  sistema informatizado do PdG-Ipea. "Os estagiários podem participar do PdG-Ipea, executando todas as atividades de seu plano de trabalho nas instalações físicas do Ipea, podendo ou não ser dispensadas do controle de frequência, a critério do pactuado entre a chefia imediata e o participante" (Art. 4º, § 2º) e as condições para a participação do estagiário no PdG-Ipea estão estabelecidas no Art. 4º, § 3º. Até o momento, nenhum estagiário está participando do PdG-Ipea. Foi inserida a exigência de inclusão de atividades no plano de trabalho que assegurem a interação, a colaboração e a integração do participante à equipe interna e/ou externa ao Ipea, através de reuniões, seminários, apresentações, participações em comitês e grupos de trabalho e/ou outras atividades em equipe (Art. 10, § 6º). Essas atividades podem ser realizadas dentro e/ou fora das dependências físicas do Ipea (Art. 10, § 7º); Obs.: Se o seu plano de trabalho não contém nenhuma dessas atividades, ele deve ser  repactuado. Foi inserida a exigência, conforme Decreto nº 11.072/2022, de que o participante quando estiver executando atividade do plano de trabalho fora das dependências físicas do Ipea deverá permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado o horário de funcionamento do órgão ou da entidade, por todos os meios de comunicação e deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo que necessitar contatá-lo (art. 10, § 8º e § 9); Obs.: Todos os participantes do PdG-Ipea devem informar, com urgência, o número telefônico de livre divulgação mencionado. Esse número deve ser registrado no Catálogo de Endereços, nos campos "Telefone residencial" ou "Celular", conforme orientações fornecidas pela CGTIC neste Manual. As condições para teletrabalho no exterior foram estabelecidas no art. 12 do Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022. Assim, alguns dispositivos da Portaria do Ipea foram alterados para atender a essa situação. Os servidores que já tenham integralizado o tempo para requerer aposentadoria voluntária passam a obedecer às mesmas regras dos demais participantes do Programa, podendo ter tanto atividades remotas, quanto atividades presenciais em seus planos de trabalho, como pactuado com sua chefia imediata. Com a revogação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, foram retiradas as situações para o teletrabalho relacionadas às condições de saúde. Esclarecimentos O participante do PdG-Ipea pode, a seu critério, executar nas instalações do Ipea as atividades previstas em seu plano de trabalho para serem executadas remotamente. Essa permissão já havia sido concedida desde a primeira portaria de regulação do Programa. Os planos de trabalho encerrados antes da vigência da nova Portaria, ou seja, antes do dia 04/07, seguem as normas estabelecidas na Portaria Ipea nº 154, de 08 de outubro de 2021. Leia a Portaria nº 216/2022   Acesse o Manual para atualizar informações no Catálogo de Endereços Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGPES) Diretoria de Desenvolvimento Institucional (DIDES)  
Chamada Pública nº 009/2021 - “Projeto:“Aperfeiçoamento de Ferramentas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos no Âmbito do Progestão”.
 Chamada Pública nº 038/2020 Projeto: “Aperfeiçoamento de Ferramentas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos no Âmbito do Progestão”.  
Chamada Pública nº 058/2022 - “Abstrativização do Controle de Constitucionalidade do STF: Uma análise empírica da Repercussão Geral".

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