SIPS 2010 - Sistema de Indicadores de Percepção Social – Justiça
Fabio de Sá e Silva e Acir Almeida / novembro 2010
O acesso à justiça estatal não significa apenas o acesso a um conjunto de bens e serviços públicos específicos – a defesa técnica no processo ou a prestação jurisdicional propriamente dita –, mas sim, ao menos em tese, o acesso aos meios pelos quais outros direitos podem se tornar efetivos. Essa característica potencialmente democratizante da atuação dos órgãos da justiça estatal adquire especial importância em países como o Brasil, nos quais, como observam alguns autores, os cidadãos vêm crescentemente tomando “consciência de que os processos de mudança constitucional lhes deram direitos significativos – sociais e econômicos, e, por isso, vêm no direito e nos tribunais um instrumento importante para fazer reivindicar os seus direitos e as suas justas aspirações a serem incluídos no contrato social”.
Por outro lado, tem-se ainda que a boa e equânime oferta de justiça pelo Estado produz efeitos que transcendem a realidade específica dos indivíduos e grupos que com ela interagem: na longa duração das comunidades políticas, a atuação da justiça ajuda a consolidar um sentido coletivo de cidadania – ou seja, de pertencimento a uma experiência social compartilhada, na qual todos são iguais em respeito e consideração.
Neste texto examina-se tanto a avaliação geral dos cidadãos sobre a justiça, expressa por meio de uma nota que os entrevistados lhe atribuíram na pesquisa, quanto as avaliações específicas deles sobre seis dimensões que a literatura da área indica serem relevantes na forma como as pessoas elaboram as suas compreensões sobre a justiça; faz-se um exame do efeito da avaliação das dimensões específicas da justiça sobre a nota geral, na tentativa de se entender melhor a relação entre esses dois componentes de percepção utilizados na pesquisa, juntamente com o recorte espacial e sociodemográfico antes empreendido. E ainda agrega-se a tudo isso o efeito que a experiência no trato com a justiça possivelmente provoca na forma como os cidadãos brasileiros a percebem, com base na distinção entre três segmentos: aqueles que têm ou já tiveram casos tramitando na justiça na condição de autores; aqueles que têm ou já tiveram casos tramitando na justiça na condição de réus; e aqueles que não têm e nunca tiveram casos tramitando na justiça.
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