Ipea divulga orientações em resposta à pandemia de covid-19
Viagens internacionais estão suspensas até segunda ordem, assim como eventos no instituto que tenham convidados externos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus causador da covid-19 caracteriza pandemia. Considerando a necessidade de se evitar contaminações em grande escala, de restringir riscos, e a recente publicação, no Distrito Federal, do Decreto 40.509, o Ipea solicita que servidores e colaboradores passem a observar as seguintes orientações:
1. Ficam suspensos quaisquer tipos de afastamentos que envolvam viagens internacionais, inclusive os já autorizados, até segunda ordem. 2. As viagens nacionais somente serão autorizadas mediante justificativa, pelo presidente. 3. Fica suspensa a realização de eventos ou reuniões com convidados externos nas dependências do Ipea, até segunda ordem. 4. Recomenda-se às diretorias que adiem reuniões e seminários presenciais que não sejam estritamente necessários neste momento, dando preferência à interação virtual. 5. Na ocorrência de eventos inadiáveis, solicita-se que estes sejam realizados em espaços arejados e que propiciem o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os participantes, conforme orientação da OMS. 6. Pede-se especial intensificação da lavagem das mãos e do uso de álcool gel por servidores e colaboradores, principalmente na saída dos banheiros e elevadores. 7. Solicita-se evitar o uso da catraca, identificando-se, preferencialmente, com a recepcionista. 8. Os servidores que estiveram em viagens a países onde houve infecção por covid-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, ficarão, excepcionalmente, em regime de trabalho em casa por 14 (quatorze) dias, a contar do regresso dessas localidades. Os abrangidos por esta hipótese deverão comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata, com a respectiva comprovação, e apresentar plano de atividade a ser desenvolvido pelo servidor. 9. A situação dos colaboradores será resolvida e comunicada pelas empresas terceirizadas.
Orientações específicas para o período de vigência do Decreto DF 40.509/2020, que vigorarão até o dia 16/03/2020: Os servidores responsáveis por crianças que não possuam idade suficiente para ficarem sozinhas em casa e que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança, ou aos cuidados de um terceiro, poderão, excepcionalmente, trabalhar em casa durante este período. Para isso, é necessário que a solicitação seja aprovada e autorizada pela chefia imediata. Durante o período da jornada de trabalho, o servidor deverá comprometer-se a acessar o SEI, o e-mail, e a manter-se disponível para comunicações via celular.
Está sendo elaborado um plano de gerenciamento da atual situação, que será submetido à Diretoria Colegiada.
O Ipea continuará monitorando as informações pertinentes à covid-19 e informando servidores e colaboradores, tendo como foco a saúde de nossas equipes e seus familiares.