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TD 0436 - Reforma da Previdência: Modelo e Opções

Francisco Eduardo Barreto de Oliveira, Kaizô Iwakami Beltrão e Maria Tereza Marsillac / Rio de Janeiro, setembro de 1996

Garantido um mínimo compulsório em termos de valor do seguro social público, o "modelo de opções" prevê liberdade para que o segurado opte entre vários planos alternativos. Desde que cada um pague o custo integral de seu plano, estes podem ser bastante diversificados em termos de valores máximos de benefícios e condições de elegibilidade. A transição obedeceria aos princípios da opcionalidade e às "expectativas de dever", dentro de um critério de pro-rata. Assim, abandonar-se-ia a estratégia de desconstitucionalização, mantendo-se, com poucas alterações, o atual texto constitucional.

 

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