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Nota Técnica - 2021 - Fevereiro - Número 80- Diset Compras Públicas de Inovações Segundo o Texto Final do PL No 4.253/2020
Autor: André Tortato Rauen No momento em que se escreve esta nota técnica (janeiro de 2021), o Projeto de Lei (PL) no 4.253 de 2020, que cria todo um novo arcabouço legal para licitações e contratos no Brasil, encontra-se aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda análise pela Presidência da República.1 Nesse sentido, é possível que o mesmo sofra vetos e que estes sejam analisados pelo Congresso Nacional. Ou seja, ainda é possível haver mudança, mesmo que através da simples supressão do texto pela Presidência da República. De qualquer forma, a abrangência da legislação já permite uma primeira análise sobre seu contexto geral e sobre pontos ligados à inovação. Isto porque trata-se de um texto legal de 187 páginas. Portanto, esta nota técnica tem por objetivo fazer uma primeira análise do texto final do PL no 4.253/2020 (cuja redação revisada ainda não foi disponibilizada pelo Congresso Nacional) de forma a preparar gestores públicos e operadores do direito no Brasil quanto às novidades relativas ao uso do poder de compra do Estado e sua relação com a legislação em vigor. Destaca-se que este é um trabalho ainda muito inicial, cujas análises podem sofrer alterações na medida em que novos acontecimentos e novas interpretações ocorram. Inclusive, a própria revisão do texto final pelo Congresso Nacional trazer alguma mudança. Mesmo assim, a análise precisa ser feita dada a quantidade de mudanças possíveis e seus inúmeros impactos potenciais. |
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