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Nota Técnica - 2021 - Abril- Número 33 - Dinte Medidas Legais de Distanciamento Social: Análise Comparada da Primeira e Segunda Ondas da Pandemia da Covid-19 no Brasil
Autor: Rodrigo Fracalossi de Moraes
Em 11 de março de 2021, completou-se um ano da adoção de medidas de distanciamento social no Brasil, desde que a primeira destas foi adotada pelo governo do Distrito Federal em 11 de março de 2020. Desde então, todos os governos estaduais responderam – em maior ou menor grau – à pandemia da Covid-19 por meio da adoção de medidas de distanciamento social. Em um contexto de ausência de uma política nacional de distanciamento, a responsabilidade dos governos estaduais pela adoção de tais medidas foi, na prática, a mais significativa entre as adotadas pelos três níveis de governo. Contudo, a existência de um processo descentralizado de adoção de medidas de distanciamento dificulta o seu acompanhamento e a medição do seu grau de rigor ao longo do tempo. O acompanhamento e a medição dessas medidas são importantes para se estimar ao menos três de suas possíveis consequências: i) o seu impacto sobre a evolução da pandemia em uma determinada área geográfica; ii) o quanto elas induzem em termos de mudanças comportamentais na população; e iii) os seus impactos socioeconômicos. Em trabalho anterior, foi introduzido o índice de medidas legais de distanciamento social (IDS), que é uma proposta para se medir o grau de rigor de seis tipos diferentes de restrições: i) grandes eventos e atividades culturais, esportivas e religiosas; ii) atividades comerciais não essenciais; iii) bares, restaurantes e similares; iv) estabelecimentos de ensino; v) transporte público; e vi) atividades industriais não essenciais (Moraes, 2020c). Neste e em outros trabalhos, destacou-se que, ao final de março de 2020, a maior parte dos estados brasileiros havia adotado regras de distanciamento social relativamente rígidas, embora com variação substancial entre os estados (Aquino et al., 2020; Silva et al., 2020; Moraes, 2020a; 2020b; 2020c). Ao final de março de 2020, os números de casos e óbitos eram baixos, assim como a pressão sobre os sistemas de saúde. Dessa forma, governos estaduais se anteciparam a um possível cenário de manifestação grave da doença no Brasil, o que de fato veio a se confirmar no que – em retrospecto – foi a primeira onda da pandemia da Covid-19 no país. No entanto, quando a segunda onda passou a se manifestar de forma clara em várias partes do país (especialmente a partir de dezembro de 2020), governos estaduais optaram por não adotar, em um primeiro momento, medidas rígidas, tal como havia sido feito antes e durante a primeira onda da doença. Em 2021, medidas foram enrijecidas apenas quando números de casos e óbitos já haviam atingido níveis muito altos e quando a pressão sobre os sistemas de saúde era bastante elevada. Além disso, medidas de distanciamento adotadas por ocasião da segunda onda induziram uma mudança comportamental na população, mas aquém da observada antes e durante a primeira onda. Com base nos dados apresentados neste trabalho, recomenda-se que governos considerem com urgência o enrijecimento das medidas de distanciamento, assim como a adoção de parâmetros claros e objetivos para guiar decisões pelo enrijecimento ou relaxamento das medidas de distanciamento.
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