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23/09/2021 15:28
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TD 2695 - O que fazem - ou deveriam fazer - os governos estaduais na gestão das políticas sociais

Elaine Cristina Licio, Pedro Lucas de Moura Palotti, Aérica de Figueiredo Pereira Meneses e Pedro Arthur de Miranda Marques Pontes/ Brasília, setembro de 2021    

Com um recorte temporal que abrange o período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), este texto descreve, analisa e compara as principais atribuições reservadas aos governos estaduais no campo das políticas de educação, saúde e assistência social. Além disso, aborda a forma com que os estados têm de fato atuado nas três políticas ao longo desse período. Os estados mantiveram papéis relevantes na provisão de serviços, incumbiram-se do cofinanciamento e foram chamados a responder pelo apoio técnico, com o objetivo de que os municípios pudessem estruturar uma oferta própria nos serviços básicos, embora com significativa variação na maneira como os têm de fato assumido. Por razões diversas, decorrentes inclusive de legados de implementação e de prioridades políticas de cada ente, observou-se que essa variação é maior em aspectos cuja regulação é menos efetiva, como na assistência social, na qual não há mínimos constitucionais de aplicação orçamentária, o que a torna mais dependente das prioridades políticas de cada governo eleito. Em todo caso, avaliamos que as regras atuais não impedem que os estados façam a diferença nos resultados da política, o que, todavia, não quer dizer que estejam conseguindo induzi-los a efetivar as responsabilidades que lhe foram reservadas, de modo que o compromisso e o empenho desses agentes permanecem como desafio a ser efetivado pelos respectivos arranjos.

Palavras-chave: federalismo; governos estaduais; políticas sociais; coordenação federativa; relações intergovernamentais.

With a time frame that covers the period after the Federal Constitution of 1988 promulgation, this text describes, analyzes and compares the main attributions reserved to the state governments in the field of education, health and social assistance policies. In addition, it addresses the way in which states have in fact acted on the three policies over this period. The states maintained relevant roles in the provision of services, took charge of co-financing and were asked to respond for technical support so that the municipalities could structure their own offer in basic services, although with significant variation in the way they have actually assumed them. For various reasons, even arising from legacy implementation and political priorities of each entity, it was observed that this variation is greater in aspects whose regulation is less effective, such as in social assistance – in which there are no constitutional minimums of budgetary application – which makes it more dependent on the political priorities of each elected government. In any case, we believe that the current rules do not prevent states from making a difference in the results of the policy, which, however, does not mean that they are managing to induce them to carry out the responsibilities that have been reserved for them, so that the commitment of these agents remains a challenge to be carried out by the respective arrangements.

Keywords: federalism; state governments; social policies; federative coordination; intergovernmental relations.

 

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