14/10/2021 16:53 |
Mudanças podem dificultar acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) Estudo avalia que alterações recentes podem explicar queda inédita de beneficiários em 2019 As mudanças recentes implementadas no Benefício de Proteção Continuada (BPC), mecanismo protetivo de idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCDs) em situação de miséria, contêm aspectos que podem se constituir em barreiras de acesso ao benefício. É o que aponta o estudo ‘BPC em disputa: Como alterações regulatórias recentes se refletem no acesso ao benefício”, de autoria da especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Andrea Barreto de Paiva, e da pesquisadora do subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional (PNPD), Marina Brito Pinheiro, ambas da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado nesta quinta-feira (14/10). O estudo mostra como as recentes iniciativas de modernização do BPC tiveram potencial de interferir na capacidade de acesso ao direito principalmente a partir de 2019, cenário que foi agravado com a pandemia de Covid-19 em 2020. Na análise, as pesquisadoras levam em conta a conjuntura social do país e os tipos de vulnerabilidades que caracterizam as populações que mais necessitam da proteção social. Segundo os dados, em 2019, houve uma queda inédita da quantidade de pessoas que receberam o benefício. Pela primeira vez em quinze anos, a quantidade de beneficiários do BPC que constava na folha de pagamento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), observada no final do ano, foi menor que a do mesmo período do ano anterior (2018), fenômeno que se repetiu ao longo de cinco meses em 2019. Além disso, o estudo aponta que durante oito meses do ano de 2019 ocorreram registros de queda de pagamento destes benefícios quando comparados ao mês anterior. Cabe destacar que, desde 2004 até 2018, as taxas mensais de variação da quantidade de benefícios pagos foram sempre positivas (com exceção de dois meses em 2015, motivadas por uma greve do INSS). Dessa forma, o ano de 2019 encerrou-se com o pagamento de BPC a 4.626.185 de pessoas, registrando uma queda de 25,7 mil beneficiários em relação a dezembro de 2018 (4.651.924 beneficiários). Entre as transformações recentes do BPC, destacam-se as mudanças procedimentais, de fluxos e de formatos de atendimento, que têm impactado a operacionalização do benefício. O processo de digitalização do atendimento ao cidadão por parte do INSS é um exemplo. Sem diminuir a importância da transformação digital em facilitar o acesso de parte da população aos benefícios, a adoção do INSS Digital, que, segundo as pesquisadoras, está ancorado na redução do quadro de servidores do órgão, avança de forma anacrônica à realidade do público do BPC, que ainda encontra dificuldades em ter acesso a tecnologias de informação e comunicação (TICs). Ou seja, o desenho do programa parece não ter levado em consideração o público mais vulnerável socialmente. Nesse sentido, observou-se aumento das filas para análise destes benefícios no final de 2019, com a implementação do INSS Digital. A exigência de inscrição no CadÚnico para ter acesso ao benefício também foi avaliado como de impactos relevantes no volume de concessões. Instituído em 2017 e usado até os dias atuais, a análise dos dados mostra o indeferimento de 1.272 benefícios de prestação continuada em 2017, 27.650 em 2018, 52.148 em 2019, e 34.689 benefícios entre janeiro e agosto de 2020. Dessa forma, o não cadastramento da família no CadÚnico se tornou uma das principais causas de indeferimento do benefício neste último período. Outro fator que pode ter se tornado uma barreira para acesso de quem mais precisa relaciona-se aos mecanismos de controle de fraudes, segundo as pesquisadoras. “Criam-se mecanismos de averiguação, principalmente da renda familiar per capita, que tornam o processo de revisão complexo e que corre o risco de gerar desproteções”, avaliaram as pesquisadoras ao considerar que que excessos no controle de benefícios na busca por erros de inclusão podem excluir, indevidamente, detentores de direito do acesso ao BPC. Em comum, todas essas alterações, se não acompanhadas de outras medidas que visem a garantia de direitos (tais como o investimento nos serviços socioassistenciais), reduzem a capacidade protetiva do benefício, assim como seu potencial de abrandar a pobreza e a desigualdade social. O estudo também aborda as alterações ocorridas no BPC, no contexto de enfrentamento da pandemia. São mudanças promovidas tanto no âmbito do Legislativo como do Executivo e tiveram um importante papel de aumentar a capacidade protetiva do benefício, mesmo que temporariamente e torná-lo mais inclusivo. No primeiro caso, o Congresso Nacional aprovou legislações que alteraram os critérios de elegibilidade do benefício e autorizaram um adiantamento do BPC, oferecido para aqueles que aguardavam a análise de suas requisições ao BPC. Medida que durou até o fim de 2020, como uma forma de mitigar os efeitos da pandemia sobre a população vulnerável. O Poder Executivo, por sua vez, alterou normas que regem o processo de concessão do benefício, de maneira a facilitar o acesso a ele. No entanto, a análise proposta pelas autoras aponta que determinados elementos trazidos por essas mudanças podem representar obstáculos, assim como chamam a atenção para os entraves resultantes do fechamento das agências do INSS ao longo de boa parte do ano de 2020. Na avaliação das autoras, é necessário investimento em mecanismos de monitoramento e avaliação com o objetivo de acompanhar o impacto das alterações que vierem a ser feitas nos próximos anos. No entanto, essas políticas devem se ater às características específicas do público do BPC e a situação de grande vulnerabilidade em que estão. Desse modo, avalia o estudo, haveria manutenção do equilíbrio entre o aperfeiçoamento da política, eficiência estatal e efetivação do objetivo da política, que é a garantia da proteção social e segurança de renda de idosos e PCDs. O que é o BPC O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um mecanismo protetivo de idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência (PCDs) em situação de miséria, que garante um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo. Foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e regulamentado em 1993 pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Assessoria de Imprensa e Comunicação
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