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25/10/2021 19:45

Ipea promove debate sobre quantificação de danos e cartéis em compras públicas


Evento contou com a participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apresentou o novo guia de enfrentamento à prática de sobrepreço

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizou nesta segunda-feira (25/10) o primeiro dia da 9ª Jornada de Estudos de Regulação, com o tema Métodos e Aplicações em Quantificação de Danos e Detecção de Cartéis e Bid-Rigging. A iniciativa teve como objetivo promover o debate sobre a prática de sobrepreço e danos causados por cartéis em processos de licitações. O evento contou com o apoio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apresentou o manual, recém-elaborado, com novos métodos para a quantificação de danos e detecção de cartéis em compras públicas.

A abertura do webinar foi realizada pelo diretor de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação do Ipea, André Tortato Rauen, que classificou como prioritário o debate e os estudos para o aperfeiçoamento de modelos regulatórios que contribuam no combate à prática de cartéis. “O Ipea tem dado a sua contribuição nessa agenda e acompanhado temas diretamente ligados, como a criação da nova Lei de Licitações”, disse. “A parceria que realizamos com o Cade representa uma importante contribuição, com novos estudos e análise de instrumentos para o combate à prática de cartéis e sobrepreço”.

O debate contou com a participação do economista-chefe do Cade, Guilherme Resende, que também ressaltou a importância da parceria com o Ipea e comentou alguns indicadores obtidos em pesquisas sobre o combate à prática de cartéis em compras públicas. “Atualmente, a taxa de detecção de sobrepreço em compras públicas é de 20%. Acreditamos que é possível aperfeiçoar o modelo de quantificação. O manual recém-lançado cumpre esse papel e oferece métodos inovadores de quantificação”, afirmou.

Indicadores levantados pelo Ipea e repassados ao Cade contribuíram na elaboração do manual apresentado durante o webinar. Na avaliação José Gustavo Féres, coordenador-geral de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação e Infraestrutura do instituto, a publicação representa um instrumento eficiente que auxiliará no monitoramento de compras públicas. “O manual apresenta orientações e boas práticas, com possibilidades de aperfeiçoamento no modelo de monitoramento em licitações. É resultado de um esforço coletivo para avançarmos nessa agenda de estudo”, explicou.

Na parte da tarde, foram debatidos alguns estudos de caso. O professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP), Cláudio Lucinda, mencionou um estudo de caso sobre empresas de sal que, em um determinado momento, recorreram ao Cade para reclamar de outra empresa não alinhada a uma prática de preços predatória. Elas alegaram que a empresa Empremar, de origem chilena, estava cobrando um preço abaixo do praticado no mercado de transporte de sal e alimento.

“Durante o processo de investigação dessa acusação, o grupo ao qual a Empremar fazia parte declarou que as empresas que apontaram irregularidades integravam um cartel. E o processo foi iniciado, até que em 2018 emitiu-se a condenação das empresas acusadoras pela prática de cartel”, disse. Com o teor do caso, houve acordos para a fixação dos preços de sal grosso e refinado distribuídos para o Brasil inteiro, além de fixação do frete e de outras condições de venda do produto.

No segundo painel, Estimativa de Sobrepreço para o Cartel do Sal Marinho no RN Usando VEC, o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) Márcio Nakane falou sobre outros aspectos do caso citado por Lucinda, dos produtores e das associações de produtores de sal do Rio Grande do Norte. “O conselheiro do Cade que relatou esse processo afirmou que o cartel atuou entre 1992 e 2012. É um período bem longo”, ponderou.

“Analisei o preço do sal disponível pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, a destinação do consumo aparente que está nos autos, referente à alimentação humana direta, também foi avaliada. Dados mensais nacionais e também regionais metropolitanos do INPC foram conferidos. São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte não foram considerados, pois o INPC não leva em conta o sal nessas regiões”, relatou.

De acordo com Nakane, quando se observa as datas oficiais do cartel, informadas pelo conselheiro-relator, fica evidenciado o sobrepreço do sal para Belém, onde os valores encontrados foram bem mais elevados do que para Brasília, por exemplo. “Mas há, de modo geral, um sobrepreço para o Brasil estimado em 38%”, concluiu.

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