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23/11/2021 16:48

Nota Técnica - 2021 - Novembro- Número 37- Dinte

Dilemas No Uso De Defensivos Agrícolas: Diferenças Nas Práticas E Políticas Ligadas Aos Limites Máximos De Resíduos

 

Autor: Michelle Márcia Viana Martins

 

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Os limites máximos de resíduos (LMRs) para pesticidas tratam da maior concentração de resíduos de um determinado insumo químico, legalmente tolerado em uma determinada cultura (European Commission, 2021b). Seu valor é estabelecido pelas autoridades nacionais de um país, com bases científicas, para reduzir os efeitos sobre a saúde da exposição e da ingestão de produtos tratados com defensivos. Em um contexto de aumento na demanda por alimentos, os pesticidas são um componente importante para garantir o abastecimento de produtos agrícolas. Estima-se que, na ausência desses insumos, a produção mundial de alimentos poderia diminuir em até 35%-40%, enquanto o custo dos alimentos aumentaria (Elgueta et al., 2021).

Assim como a bula dos remédios traz informações sobre as orientações de uso de determinado medicamento, os pesticidas usados para a proteção das culturas agrícolas trazem em seus rótulos as instruções de manuseio, aplicação e gerenciamento do produto químico de forma segura e legal (Usepa, 2021a). Todas essas informações são avaliadas por um órgão regulador que, a partir de uma série de análises de riscos sobre os potenciais efeitos ambientais e de saúde, concedem uma licença para a comercialização do produto.1 As regulamentações de instruções aprovadas na jurisdição de um país podem não ser aprovadas em outro, mesmo que o pesticida seja idêntico e utilizado para a mesma safra. Isso significa que o rótulo2 de um mesmo pesticida pode ser diferente em cada mercado, mesmo quando utilizado para tratar da mesma cultura. Nesse caso, as economias que mantêm relações bilaterais de comércio devem estar atentas aos diferenciais nos requisitos exigidos domesticamente e no exterior, sobretudo nos países importadores.

Antes de explicar porque isso ocorre, é importante mencionar que após o registro do pesticida, os fabricantes de defensivos químicos devem solicitar o estabelecimento dos LMR. Quando um governo aceita o registro de um pesticida, significa que ele concede a autorização para a fabricação e comercialização no país, mas não significa que esse produto possa ser usado em qualquer safra. O uso do pesticida nas lavouras só será permitido mediante o estabelecimento dos LMRs para cada par pesticida/cultura.

Similar ao uso dos remédios, em que a dosagem segura é determinada presumindo que o paciente o está ingerindo de forma correta (por exemplo: na hora estabelecida, sem misturar com outros componentes químicos, após a refeição etc.). A determinação do LMR ocorre sob o pressuposto de que o pesticida é aplicado de forma correta, ou seja, é baseado no uso seguro recomendado pelos reguladores e autorizado nacionalmente, conforme descrito nas instruções (rótulo) da substância aprovada (FAO, 2012). A esse uso correto dá-se o nome de boas práticas agrícolas (BPAs), ou good agricultural practices (GAPs), e, na ocorrência de violação dos LMRs, significa que os produtores não estão produzindo sob a forma segura ou correta recomendada pelas BPAs.

No entanto, uma vez que os países enfrentam diferentes condições produtivas, as BPAs, bem como os LMRs, podem ser distintas entre os mercados. Nos países de clima tropical, a alta umidade associada às temperaturas mais quentes e à ausência de um período de inverno rigoroso – fundamental para a quebra do ciclo de vida das pragas –, expõe os cultivos a uma maior vulnerabilidade às pragas e doenças em relação aos países com condições climáticas distintas (Burt, 2002). Por esse motivo, regiões de clima tropical fazem uso intensivo de pesticidas para manter a produção, empregando uma quantidade relativamente maior de substâncias químicas em relação aos países frios.3 É por existir essa diferença nas condições de manejo entre os países que as BPAs também são diferentes e, por isso, surgem alguns problemas de ordem técnica. O primeiro deles é a ausência de LMRs em determinados mercados para a combinação pesticida/cultura, e o segundo é a heterogeneidade de LMRs definidos para essa combinação em diferentes países.

Esses contratempos de caráter técnico refletem questões de ordem política, uma vez que a assimetria nas regulamentações entre os mercados tem limitado efetivamente a capacidade dos países exportadores de usar certos pesticidas. Ou seja, o uso de alguns defensivos pode ser restrito ou proibido, criando desafios significativos ao comércio (Martins e Burnquist, 2020).

Baseado nessas diferenças, este trabalho analisa, do ponto de vista das políticas comerciais, como as assimetrias nas regulamentações dos LMRs têm se tornado um problema para os fluxos de comércio. Especificamente, esse texto promove um debate, a partir das mudanças de ordem técnica que têm ocorrido nos principais mercados de importação de produtos agrícolas, enfatizando os potenciais efeitos comerciais para as exportações de importantes produtos do agronegócio.

Para atingir esse objetivo, é demonstrada a relação entre as normas obrigatórias do importador e as vigentes no mercado exportador, evidenciando em que medida as diferenças regulatórias afetam as decisões do produtor. Quando os LMRs do mercado de importação são ausentes ou mais rigorosos, os efeitos sobre o comércio podem variar conforme: i) o exportador arca com os custos de adequação; ii) o exportador não tem capacidade de alterar seus processos de produção para atender aos requisitos do importador; e iii) as cargas são rejeitadas pelo maior rigor dos padrões impostos no mercado de destino. Esta decisão e os custos envolvidos dependem da capacidade do produtor de alterar a produção e da disponibilidade de pesticidas eficazes como alternativas àqueles para os quais os LMRs são ausentes ou baixos.

Além desta introdução, a estrutura desse documento compõe, na seção 2, os aspectos conceituais importantes para entender a dinâmica da regulamentação dos LMRs sobre o comércio. A seção 3 discute a heterogeneidade regulatória, dando ênfase aos LMRs ausentes e mais estritos, como também aos pesticidas proibidos em determinados mercados. Na seção 4 é realizado um levantamento dos potenciais custos de conformidade por parte dos exportadores. A seção 5 apresenta o papel dos consumidores na determinação de padrões alimentares mais rigorosos e, finalmente, as principais conclusões, dispostas na seção.

 
 

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