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Publicação Preliminar - 2021 - Dezembro Uma solução em busca de um problema: repensando o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil
Autores(as): Rodrigo Fracalossi de Moraes, André de Mello e Souza, Flávia do Bonsucesso Teixeira e Mirian Alves de Souza
RESUMO A governança global do enfrentamento ao tráfico internacional de pessoas é fundamentada em um dos Protocolos de Palermo, aprovado em 2000 como parte da Convenção contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo).2 Este protocolo foi aprovado em um contexto de crescimento da preocupação com o tráfico de pessoas e de um maior interesse por se enfrentar o problema. Ao lado do terrorismo e do tráfico de drogas, o tráfico de pessoas foi considerado por alguns governos, organizações internacionais e organizações da sociedade civil como um dos três principais problemas transnacionais de segurança (Kempadoo 2005a). Como evidência da importância atribuída ao tema, houve uma difusão rápida e de longo alcance de políticas e normas antitráfico nos anos seguintes à criação do Protocolo de Palermo. Antes de 2000, à exceção da Europa, poucos países tinham um marco legal para enfrentar o tráfico de pessoas. Em contraste, em 2018, 161 países possuíam legislação que criminalizava o tráfico de pessoas de acordo com as disposições do Protocolo (UNODC 2018, 45).
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