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Policy Brief - Em Questão - Evidências para políticas públicas Sistemas de Jurisdição Trabalhista
Número 11, Fevereiro de 2022
O direito humano ao trabalho, em condições justas e favoráveis foi estabelecido pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (PIDESC), em 1966. O Brasil aderiu ao PIDESC em 1992 e, como “um Estado-parte”, tem a obrigação de respeitar, proteger e cumprir as regras pactuadas na esfera internacional. Isso significa se abster de interferir direta ou indiretamente no gozo dos direitos humanos ao trabalho, bem como adotar medidas que garantam a não interferência de terceiros no cumprimento dos processos, além de estabelecer ações adequadas, inclusive judiciais, para garantir a plena realização desses direitos. A pesquisa “Estudos de casos comparados sobre sistemas de jurisdição trabalhista” descreve o modo como seis diferentes países signatários do PIDESC – Brasil, Argentina, México, Portugal, África do Sul e Coreia do Sul – implementam os compromissos assumidos na esfera internacional. Os seis países foram escolhidos de acordo com características socioeconômicas, estruturas judiciárias e graus de litigiosidade trabalhista (clique aqui para saber mais). Este documento traz os principais resultados do trabalho
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