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Nota Técnica - 2022 - Março - Número 01 - Dides As emendas parlamentares e a apropriação sobre o orçamento público: Uma discussão sobre o falso ou o verdadeiro
Autor: Camillo de Moraes Bassi
Uma hipotética apropriação – captura (Hartung, Mendes e Giambiagi, 2021, p. 22) – do orçamento público mediante as emendas parlamentares (EPs) é uma discussão que vem ganhando corpo na atualidade. Na verdade, após a incorporação das emendas das comissões permanentes e das emendas do relator-geral (Lei no 13.957/2019), os ânimos se exaltaram ainda mais, substituindo o hipotético pela concretização. Nesta nota técnica, a proposta é aferir se essa concretude é falsa ou verdadeira, apoiando-se, essencialmente, no estágio orçamentário que essas despesas alcançam – pagamentos, como protagonistas – e no tratamento dado aos restos a pagar (RAPs). Ou seja, o intento é escapar da artilha contábil das dotações, mesmo porque os créditos consignados, se não amarrados a despesas obrigatórias, costumam rumar a caminhos estanques aos originalmente traçados. Além desta introdução, a investigação contém, na segunda seção, o aparato legal das EPs, permitindo identificar as semelhanças e as dessemelhanças entre elas. Na terceira seção, demonstra-se o avanço das EPs segundo o critério das dotações; ou seja, o parâmetro passível de gerar equívocos, devido aos motivos anteriormente mencionados. Na quarta seção, apresenta-se a execução financeira2,3 das EPs, passo primeiro à aferição do falso ou verdadeiro, no que tange a sua apropriação orçamentária. Na quinta seção, afere-se o tratamento dado aos RAPs, a título de fortalecer ou não a ideia de apropriação orçamentária. Por fim, nas considerações finais – sexta seção –, apresentam-se as conclusões que a investigação permitiu extrair.
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