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Nota Técnica - 2022 - Junho - Número 05 - Dides Remuneração dos depósitos voluntários e seus efeitos sobre a dívida pública: quando o conceito faz (toda) diferença
Autor: Camillo de Moraes Bassi
Sem muito alarde, o Banco Central do Brasil (BCB), mediante a Lei nº 14.185, de 14 de julho de 2021 (Brasil, 2021), abriu espaço à remuneração dos depósitos voluntários do setor bancário. Grosso modo, a prática permite enxugar a liquidez setorial – o excesso de reservas bancárias, precisamente – sem recorrer, de maneira exclusiva, às operações compromissadas que demandam a participação de títulos públicos à finalidade, anteriormente, noticiada. Assim sendo, o efeito dessa abertura no comportamento da dívida pública ascende, de forma natural, naturalidade que se comporta como fator determinante à confecção desta nota técnica. Antecipa-se que, de acordo com o conceito adotado, os depósitos remunerados podem interferir naquele comportamento, promovendo, assim, um amplo campo de discussão – discussão que, destaca-se, foge do espaço deste estudo –, voltado à métrica mais adequada para se aferir o passivo em questão. A investigação, além desta seção introdutória, comporta, na seção 2, uma análise do balanço contábil do BCB antes e após à Lei nº 14.185/2021, a fim de demonstrar os pontos passíveis de alteração; notifica-se que estes pontos, dependendo do conceito adotado, podem alterar o comportamento da dívida pública. Na seção 3, exploram-se os conceitos de dívida pública e qual deles é sensível àquelas alterações. Na seção 4, faz-se uma síntese da investigação.
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