Facebook Facebook Twitter LinkedIn Youtube Flickr SoundCloud
06/06/2022 17:58

Nota Técnica - 2022 - Junho - Número 04 - Dides

A conta de estabilização de peços de combustíveis e a disponibilidade de recursos à sua estruturação: O projeto de Lei nº 1.472/2021 em discussão

 

Autor: Camillo de Moraes Bassi

 

icon pdf Acesse o PDF (632 KB)      

Em 10 de março de 2022, foi aprovado, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 1.472, de 20 de abril de 2021, objetivando estabilizar os preços dos combustíveis fósseis. Replicando as experiências do Chile e do Peru, o PL nº 1.472/20212 propõe-se a utilização de limites máximo e mínimo às oscilações dos preços, recorrendo a um mecanismo de compensação a essa finalidade. Denominado de Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis), desembolsará/embolsará recursos, quando o limite atingir seu máximo/mínimo, assim, refreando tanto a alta como a queda abruptas.

À sua estruturação, quer dizer, o aporte inicial de capital para viabilizar a empreitada, listam-se algumas fontes de recursos, sem maiores preocupações com o potencial de realização. A situação, frisa-se, fragiliza-se, ainda mais, haja vista que o PL não estima os valores necessários a esse aporte, gerando um cenário (supra) duvidoso, que permite cogitar o próprio êxito da intenta estabilização.

Nesta nota técnica, a proposta é estreitar a dúvida sobredita, discutindo, exatamente, as fontes listadas à estrutura da CEP-Combustíveis. Como os valores destinados a essa finalidade não foram estimados, adotar-se-á uma abordagem alternativa, confrontando a dotação com o potencial de realização destas. O exercício, demonstrado no decorrer da investigação, pode embalar ou arrefecer as possibilidades de êxito, dependendo de quão compromissadas já estão essas fontes – compromisso como parâmetro à rigidez alocativa.

Além desta introdução, esta nota técnica disponibiliza, na seção 2, uma breve exposição sobre o tratamento dado à CEP-Combustível pelo PL nº 1.472/2021. Na seção 3, estima-se o potencial de realização das fontes vis-à-vis suas dotações, sinônimo, conforme já anunciado, de uma rigidez alocativa. Na seção 4 (considerações finais), apresentam-se as conclusões e as sugestões da nota técnica.

 

 

 
 

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil.
Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada


Política de Privacidade
Expediente – Assessoria de Imprensa e Comunicação