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25/03/2022 10:00

Publicação Preliminar - 2022 - Março

A Política de Microcrédito como Ferramenta para o Fortalecimento dos Pequenos Negócios e a Inclusão Produtiva dos Pequenos Empreendedores 

 

Autor: Erik Alencar de Figueiredo 

 

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RESUMO

  • O programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado pela Medida Provisória no 1.106, estabeleceu uma estratégia de apoio a empreendedores populares sem histórico de crédito no mercado financeiro. O objetivo é promover o fortalecimento e/ou a inclusão produtiva da população mais vulnerável (pertencente ou não ao Cadastro Único – CadÚnico), por meio do acesso ao microcrédito.
  • A pergunta que surge é: os programas de microcrédito são capazes de atender a seus objetivos, promovendo o fortalecimento dos pequenos negócios e a inclusão produtiva dos pequenos empreendedores?
  • Diante disso, esta nota revisita os resultados de IPEA (2020), refletindo sobre as conclusões estabelecidas pelos autores, qual seja: o microcrédito é capaz de impulsionar a renda dos beneficiários. Os resultados são confrontados com um processo mais moderno de identificação de modo a atender às exigências empíricas recentes.
  • O que se quer destacar, contudo, é que o efeito médio pode não ter uma característica relevante para esse tipo de análise. Em verdade, estudos recentes buscam por “áreas de significância”. Quando concentrado nos empreendedores individuais que já possuem uma atividade produtiva, o efeito da política pode ser expressivo. Este resultado está em linha com as evidências internacionais.
  • Uma análise mais ampla permite inferir que os informais fora dos programas sociais, denominados “invisíveis”, em especial os que possuem alguma atividade de empreendimento, podem se beneficiar de um programa de crédito, reduzindo com isso a pressão sobre a pobreza e os programas sociais.
  • Conclui-se, portanto, que o SIM Digital possui algumas características que o credenciam como uma política capaz de atender aos seus propósitos iniciais. Recomenda-se: i) atenção à focalização nos beneficiários com alguma atividade pregressa; e ii) o processo de capacitação, e posterior formalização, dos beneficiários, evitando o investimento em processos obsoletos e ineficientes. Ao atender a esses itens, o programa de microcrédito supera os principais pontos de crítica elencados pela literatura especializada.

 
 

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