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TD 0641 - Novas Instituições para o Desenvolvimento Rural: O Caso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) Ricardo Abramovay e José Eli da Veiga / Brasília, abril de 1999 O texto analisa as duas principais linhas de ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Na primeira (PRONAF Infra-Estrutura e Serviços), municípios selecionados credenciam-se a receber recursos orçamentários, a fundo perdido, aplicados segundo um plano municipal de desenvolvimento rural. A condição fundamental para a obtenção dos recursos é que o plano seja elaborado por uma comissão cuja maioria deve ser composta por agricultores familiares. A pesquisa mostra que os resultados dessa linha do programa são bastante desiguais. O que se constatou, quanto à segunda linha de ação do PRONAF, é que, embora sejam familiares os agricultores que recebem os financiamentos, os recursos estão muito concentrados no sul do país e entre os agricultores ligados à integração contratual com a agroindústria. Apesar desses limites, o PRONAF vem contribuindo à criação de um ambiente institucional favorável ao desenvolvimento rural.
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