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TD 0671 - FGTS: Avaliação das Propostas de Reforma e Extinção

Carlos Eduardo Carvalho e Maurício Mota Saboya Pinheiro / Rio de Janeiro, setembro 1999

A análise da atividade e do quadro atuarial do FGTS desaconselha a extinção ou a redução expressiva da contribuição patronal sobre os salários. Medidas deste tipo, além da desativação de um instrumento de poupança compulsória capaz de aportar em torno de 0,9% do PIB nos próximos anos para habitação e infra-estrutura, teriam elevado o custo fiscal durante alguns anos, para pagamento dos saques das contas individuais, dado o descasamento de prazo entre passivo e ativo do fundo. Ao mesmo tempo, a menos que se pretendesse reduzir a proteção do trabalhador a níveis muito abaixo dos padrões mundiais, seria preciso ampliar bastante os recursos fiscais para cobrir despesas com seguro-desemprego e outras formas de indenização do trabalhador demitido. Acrescente-se que são apenas potenciais e bastante incertos os ganhos esperados em termos de contratação formal de trabalhadores, podendo resultar inferiores à perda de empregos decorrente da desativação dos financiamentos bancados pelo fundo. É mais promissor manter o FGTS em sua forma atual e dar continuidade às medidas de aprimoramento de sua atividade, buscando-se maior eficiência a locativa por meio de melhores políticas de crédito e maior controle sobre a arrecadação, além do combate à evasão e às fraudes.

 

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Surplus Labor and Industrialization

 
 

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