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Saiba como prevenir situações de conflito de interesses


Lei que trata desse tipo de confronto é detalhada em sítio do Ipea, onde também estão disponíveis canais de consulta

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses, dispõe sobre as situações que suscitam esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

Pela norma, conflito de interesses é "a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública".

De acordo com a Lei, o ocupante de cargo ou emprego no Poder Executivo federal deve sempre agir com o intuito de prevenir ou impedir possível conflito de interesses, além de resguardar informação privilegiada. Nesse contexto, a  Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção:

  1. consulta sobre a existência de conflito de interesses: instrumento à disposição de servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar, a qualquer momento, orientação acerca de situação concreta, individualizada, que lhe diga respeito e que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses; e

  2. pedido de autorização para o exercício de atividade privada: instrumento à disposição do servidor ou empregado público pelo qual ele pode solicitar autorização para exercer atividade privada.

Para mais informações quanto aos procedimentos necessários à formulação da consulta e do pedido de autorização mencionado, acesse http://www.ipea.gov.br/conflitodeinteresses/.

 
 

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