12/05/2015 16:34 |
Boletim aborda ajustes propostos pela Medida Provisória 665 Publicação também traz um panorama do mercado de trabalho entre março de 2014 e fevereiro de 2015
Em um dos estudos, Márcio Alves Borges e Diego dos Santos Fernandes levam em consideração os dados reais de 2014, aplicando-se os critérios da MP n° 665/2014. Assim, se as regras da MP fossem aplicadas em 2014, o quantitativo de trabalhadores com direito ao benefício seguro-desemprego passaria de 8.553.755 para 6.280.148. O número de trabalhadores que não preencheriam os critérios exigidos pela medida provisória seria de 2.273.607. Em termos financeiros, o número de 2,2 milhões de trabalhadores corresponde à redução estimada de R$ 8,9 bilhões, conforme demonstrado no estudo. O artigo sobre seguro defeso, de autoria de André Gambier Campos e José Valente Chaves, levanta alguns desafios à gestão do benefício, tais como: o Ministério da Previdência Social e o INSS têm estrutura para operacionalizar o programa? Como monitorar o tempo mínimo exigido de atividade pesqueira? O número de beneficiários do seguro defeso passou de 92 mil em 2002 para 855 mil em 2012. Já o texto de Carlos Henrique Corseuil e Leon Faceira Tomelin aborda os reflexos da MP n° 665/2014 no perfil e no montante de beneficiários do abono salarial. Segundo os autores, as medidas da MP, caso aplicadas em 2014, restringiriam o público elegível a esse benefício de 22,41 milhões para 17,76 milhões de trabalhadores. Apesar desse impacto quantitativo, o perfil dos beneficiários não se altera muito, pelo menos nas dimensões de gênero, idade, grau de instrução e região. Desemprego e economia solidária Na seção Economia solidária e políticas públicas, dois textos abordam, de maneira crítica, tanto o histórico de políticas públicas no âmbito do governo federal quanto o processo de mobilização social em torno de um projeto de marco jurídico para a economia solidária no Brasil. Confira a 58° edição do boletim Mercado de trabalho: conjuntura e análise |
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