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30/05/2016 11:24
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Nota Técnica - 2016 - maio - Número 19 - Diest

Radiografia do gasto tributário em saúde – 2003-2013


Organizadores: Carlos Octávio Ocké-Reis e Filipe Nogueira da Gama

 

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Sistemas tributários admitem a presença de desonerações, isenções, deduções, reduções de base de cálculo, reduções de alíquota e créditos presumidos, entre outros. Uma parte de tais dispositivos faz parte do funcionamento regular do próprio sistema; outra parte financia atividades extraordinárias tanto na área social (educação, saúde, previdência etc.), quanto na área econômica (setor automobilístico, eletrodomésticos etc.) – como, por exemplo, os gastos tributários.

Em particular, tal renúncia de arrecadação fiscal pode ser definida enquanto uma transferência de recursos públicos realizada mediante a redução da obrigação tributária dos contribuintes (Kraan, 2004). Assegurados na legislação, tais gastos dão um tratamento favorável a uma determinada atividade ou para determinados contribuintes. Ao reduzir a carga tributária direta ou indiretamente, acaba se criando uma brecha no sistema tributário de referência com a finalidade de alcançar certos objetivos de política econômica ou social (CIAT, 2011). Em outras palavras, são os incentivos governamentais, em que o Estado deixar de arrecadar parte dos tributos, ao efetuar um pagamento implícito, um gasto indireto (RFB, 2012).

 

 
 

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