- Acesso à Informação
- Início
- O Ipea
- Ouvidoria
- Fale Conosco
- Agenda de Autoridades
- Imprensa
- Presidência
- Publicações
02/12/2020 18:11 | ||||||
![]() Nota Técnica - 2020 - Novembro - Número 43 - Diest I Concurso Público Nacional Unificado Para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho: Notas Sobre Vagas Reservadas, Candidatos com Condições Especiais e Com Isenção de Inscrição
Autor: Tatiana Dias Silva
A reserva de vagas em concursos para ingresso de negros no Poder Judiciário foi instaurada pela Resolução no 203, de 23/06/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate sobre essa ação afirmativa iniciou-se no CNJ, de modo mais estruturado, em 2013, quando foi apresentado pedido de providências sobre cotas para negros e indígenas no Judiciário. Em decorrência, foi constituído grupo de trabalho, formalizado pela Portaria no 24, de 21 janeiro de 2013, e realizado o primeiro Censo do Poder Judiciário. Entre os magistrados que responderam à pesquisa (64%), 82,8% eram brancos. Entre os demais servidores, 69,1% são brancos. Em estudo posterior, constatou-se que 80% dos magistrados eram brancos. Dos 18,1% que se declararam negros, 16,5% eram pardos e 1,6%, pretos (CNJ, 2018, p. 8; Ipea, 2015). |
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil.
|