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30/12/2020 15:36

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Perfil das Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público em Atividade no Brasil


Equipe Técnica: Camila Escudero, Ana Camila Ribeiro, Pedro Andrade e Janine Mello
 

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As organizações da sociedade civil (OSCs) são instituições privadas, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, autoadministradas, ou seja, capazes de gerenciar suas próprias atividades, e voluntárias, na medida em que podem ser constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas. Algumas OSCs, entretanto, recebem, desde o fim da década de 1990, os títulos de Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Essas qualificações, de ordem jurídica, são outorgadas pela administração pública municipal, estadual ou federal1 para que a entidade possa receber benefícios de governos e órgãos públicos, na forma de estabelecimento de parcerias, dotações orçamentárias, isenções fiscais etc., para a realização de suas atividades que devem ser, necessariamente, de interesse coletivo da sociedade.

De acordo com Reis e Silva (2016),2 a instituição das OS surgiu pela Lei no 8.637, de 15 de maio de 1998, fruto de um dos pilares do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), concebido pelo extinto Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado (Mare). Já a instituição das Oscips foi regulamentada pelo Decreto no 3.100, de 30 de junho de 1999, e pela Portaria no 361, de 27 de junho de 1999, como resultado de um movimento promovido pelo Conselho da Comunidade Solidária,3 que buscava uma alternativa à figura do convênio, com maior flexibilidade e responsabilização dos gestores, para fortalecer a sociedade civil organizada.

Na verdade, as qualificações OS e Oscip são modelos de cooperação mútua entre OSCs e poder público que permitem a transferência para entidades da sociedade civil de certas atividades tradicionalmente exercidas pelo poder público, sem a necessidade de concessão ou permissão. Trata-se de um instrumento de parceria, que, em última instância, visa contribuir com a maior eficiência no desempenho de serviços públicos sociais, ao mesmo tempo que permite um melhor controle sobre a aplicação das verbas orçamentárias repassadas, e a valorização do terceiro setor.

Atualmente, há 781.921 OSCs formais, ou seja, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atividade no Brasil. Dessas, 1.114 são OS e 7.046 são Oscips.4 Este documento apresenta dados sobre essas OS e Oscips, com o objetivo de traçar um breve perfil dessas instituições. As informações utilizadas aqui são provenientes da base de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Orçamento Público Federal.5 As OS foram selecionadas a partir da natureza jurídica 330-1, que tem por objetivo identificar a constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do país. Já as Oscips podem possuir a natureza jurídica “associações privadas” ou “fundações privadas”, sendo que no primeiro caso foram verificados 6.802 registros (96,54% do total) e no segundo, 244 registros (3,46% do total).

 

 
 

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