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Caderno Brasil na OCDE – Compras Públicas
Compras públicas podem ser consideradas como processos de aquisições de bens, serviços e obras por parte da administração pública ou das empresas estatais. Embora os governos possam prover bens e serviços diretamente, a racionalidade econômica sugere que, na grande parte dos casos, a melhor solução seria contratar empresas privadas para prover tais bens ou serviços, uma vez que podem fazê-lo de forma mais eficiente. O mercado de compras públicas corresponde a, aproximadamente, 12% das economias dos países- -membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),1 atingindo proporção semelhante no Brasil.2 Essas compras vão desde a aquisição de materiais de escritório para repartições públicas até a execução de grandes obras de infraestrutura como pontes e aeroportos, movimentando empresas em, virtualmente, todos os setores da economia Devido à sua importância, os países costumam regulamentar o processo licitatório, ou seja, o procedimento administrativo de compras públicas, objetivando garantir transparência, isonomia, eficiência e celeridade. Por esse motivo, a OCDE passou a analisar práticas licitatórias dos seus países-membros, contrastando métodos e resultados com o objetivo de definir quais seriam as melhores práticas regulatórias sobre o tema. Paralelamente, o Brasil também reformou suas normas licitatórias ao longo dos anos. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), disposto na Lei no 12.462/2011, na Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e na Lei das Estatais (Lei no 13.303/2016), é apenas um exemplo de reformas importantes instituídas no país para garantir maior agilidade e transparência ao processo. Este texto se propõe a apresentar, em linhas gerais, a perspectiva da OCDE sobre o tema e cotejá-la com alguns elementos do histórico brasileiro recente, inclusive no que diz respeito ao debate relativo ao uso do poder de compra como instrumento de realização de objetivos governamentais – correspondente ao que a OCDE denomina objetivos secundários das compras públicas. Nesse sentido, na seção 2, são fornecidos alguns elementos teóricos que cercam o debate sobre compras governamentais. Destaca-se seu vínculo mais geral com o tema da governança pública – âmbito do qual as compras públicas fazem parte na OCDE –, bem como os vínculos, ainda que não determinísticos, com perspectivas distintas sobre política econômica. Na seção 3, apresenta-se o locus do tema na estrutura organizacional da OCDE, como mencionado, sob o Diretório de Governança Pública. Este, um dos dez diretórios da organização, abarca um total de catorze temas. Na seção 4, é abordada a participação brasileira no debate sobre compras públicas, a qual é ainda bastante incipiente e pouco sistemática. Na seção 5, apresenta-se o conteúdo das diretrizes e propostas do organismo, sendo destacados os instrumentos legais sugeridos, tanto os já adotados como os não adotados formalmente pelo Brasil. A seção culmina com uma breve consideração sobre alguns aspectos centrais para compreender o enfoque da OCDE. Na seção 6, concentra-se a intensa agenda de debates e reformas a que o Brasil internamente vem dedicando ao assunto há mais de vinte anos. Evidencia-se a variedade de objetivos, critérios e interesses que movimentam tal agenda, de modo a sugerir linhas para o robustecimento com vistas a uma possível qualificação da participação do país na organização. Dando prosseguimento a essa preocupação, na seção 7, oferece-se uma revisão atualizada da participação e da composição das compras públicas no produto interno bruto (PIB) brasileiro, de forma a complementar a consideração a possíveis especificidades relevantes. Por fim, na seção 8, resumem-se as principais constatações deste estudo, bem assim algumas reflexões ensejadas por estas.
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