Facebook Facebook Twitter LinkedIn Youtube Flickr SoundCloud
07/12/2021 09:32

Nota Técnica - 2021 - Dezembro - Número 38 - Dinte

Relatório de assistência tarifária efetiva aos setores econômicos no Brasil: estimativas atualizadas para 2018

 

Autores: Fernando J. Ribeiro e Gerlane G. de Andrade

 

icon pdf Acesse o PDF (1 MB)      

Este trabalho apresenta os principais resultados da atualização, para 2018, do indicador de assistência efetiva para os setores produtivos brasileiros. A assistência efetiva é definida como uma estimativa do valor líquido indiretamente recebido pelos produtores domésticos em função da proteção que as tarifas de importação provêm a esses produtores, sob a premissa de que a proteção confere aos produtores locais a possibilidade de fixar os preços no mercado doméstico tendo como referência o preço dos bens importados acrescido do percentual da tarifa. Portanto, o valor da produção doméstica dos bens (e também do consumo intermediário e das vendas no mercado doméstico) já incorporaria o sobrepreço referente à tarifa de importação.

A assistência efetiva setorial pode ser interpretada como uma estimativa do quanto a sociedade estaria “transferindo” para cada setor de atividade por meio do sobrepreço pago pelo produto vendido no mercado doméstico em função da existência de tarifas de importação.

O valor da assistência leva em conta o fato de que os produtores domésticos também pagam mais caro na aquisição de insumos importados e de insumos nacionais que concorrem com importados por meio das tarifas de importação sobre bens intermediários. Portanto, o cálculo da assistência para cada setor é um valor líquido, dado pela diferença entre valor extra obtido na venda de seus produtos e o valor a mais pago pelos bens intermediários utilizados em seu processo produtivo.

O indicador de assistência efetiva é calculado como uma proporção do valor adicionado de cada setor, considerando-se aí o chamado valor adicionado de livre comércio, que ocorreria caso não houvesse incidência de tarifas de importação sobre os produtos finais e os insumos.

A metodologia adotada é aquela detalhada em Ribeiro e Andrade (2019), que toma por base as informações das matrizes insumo-produto de 2010 a 2015, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para os demais anos entre 2010 e 2018, utilizam-se as matrizes construídas a partir dos dados das Contas Nacionais Anuais, fazendo uso do procedimento descrito em Guilhoto (2011) e Guilhoto et al. (2010). Além do indicador em si, que calcula o valor da assistência efetiva como percentual do valor adicionado de livre comércio a cada ano, apresentam-se os valores da assistência efetiva medidos em reais a preços constantes de 2018.

Os indicadores apresentados nesta nota incluem mudança metodológica – explicada em maior detalhe no apêndice A – em relação às versões anteriores, que consiste em retirar os subsídios líquidos aos setores econômicos nos indicadores.

O cálculo desse indicador parte do conceito de taxa de proteção efetiva introduzido por Corden (1966), mas é mais sofisticado porque não se baseia apenas nas tarifas nominais de importação e nos coeficientes técnicos de produção, mas também leva em conta o comportamento de diversas variáveis referentes à atividade econômica dos setores − como o valor bruto da produção, as exportações, as importações e o consumo intermediário.

A metodologia utilizada neste texto tem como referência o trabalho pioneiro desenvolvido na Austrália, ainda na década de 1970, pela Industries Assistance Commission. Os cálculos de assistência setorial apresentados nesta nota procedem do trabalho de Plunkett, Wilson e Argy (1992), que define a metodologia de cálculo da assistência setorial para aquele país. Nesse contexto, a metodologia adotada aqui é uma forma estendida, compilada e sintetizada do documento australiano. Atualmente, estimativas quantitativas da assistência às indústrias australianas são publicadas anualmente pela Productivity Commission, órgão de pesquisa independente do governo australiano.

Os cálculos são feitos para cada um dos setores produtores de bens comercializáveis, bem como para o total desses setores e para os principais grupos, a saber: agropecuária, indústria extrativa e indústria de transformação. O cálculo do indicador para as atividades de serviços, embora tecnicamente possível, não é feito porque: i) grande parte das atividades envolve produtos não comercializáveis internacionalmente e, assim, não há sentido em falar de assistência associada à proteção contra produtos importados; e ii) as tarifas de importação consideradas no cálculo da assistência aplicam-se apenas a mercadorias, e não a serviços. Portanto, calcular a assistência provida a esses setores só seria possível se houvesse disponibilidade de alguma medida de proteção às importações de serviços comercializáveis.

O indicador de assistência efetiva contribui para o debate acerca da política comercial brasileira, estimando os custos que a proteção tarifária impõe à sociedade e o quanto desse custo é apropriado pelos diferentes setores de atividade. Essa informação é um importante subsídio aos agentes públicos no que tange às suas decisões sobre a aplicação de tarifas de importação.

 

 
 

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil.
Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada


Política de Privacidade
Expediente – Assessoria de Imprensa e Comunicação