Meta 1.1
Nações Unidas
Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$1,25 por dia.
A adequação da meta teve por objetivos:
Como ilustração, a tabela 1 traz os valores mensais em reais e as taxas de pobreza, em 2016, de acordo com as linhas de pobreza mais usadas internacionalmente.
Com a adoção da linha de PPC$ 3,20 per capita por dia, observa-se que 12,55% dos brasileiros podiam ser considerados como extremamente pobres em 2016. Nesse sentido, a erradicação da pobreza extrema no país vai exigir um esforço significativo, mas plausível. Vale ressaltar que a incidência da pobreza já é muito reduzida nas linhas inferiores e muito elevada na linha superior.
A erradicação da pobreza deve ser definida em relação a um patamar residual, próximo, mas não idêntico a zero – similar ao que ocorre com a definição de "pleno emprego", que não significa literalmente a inexistência de desempregados. Isso deriva de erros de mensuração, volatilidade de renda e outras idiossincrasias inevitáveis, o que torna virtualmente impossível reduzir a zero o número de pobres, qualquer que seja a linha de pobreza.
Dessa maneira, em nome da transparência, o Grupo de Trabalho considerou que a erradicação da pobreza extrema será atingida quando o percentual da população nesta condição estiver abaixo de 3%.
Meta 1.2
Nações Unidas
Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
A alteração da meta global teve por objetivo especificar melhor o seu significado, posto que o texto original é excessivamente vago ao mencionar "todas as dimensões" da pobreza.
A nova redação torna a meta compatível com os indicadores globais sugeridos, pois separa o componente monetário da pobreza das demais dimensões (não monetárias), sem sacrificar a multidimensionalidade da pobreza.
Pobreza monetária: como a Meta 1.1 define a linha de extrema pobreza como PPC$ 3,20 per capita por dia, então, por consistência, a linha de pobreza deve possuir um valor superior. Assim, a linha de pobreza foi definida como PPC$ 5,50, seguindo a linha mais elevada utilizada em comparações internacionais.
Pobreza não monetária: as demais dimensões que, para além da renda, caracterizam a situação de pobreza. Na literatura, tais dimensões estão frequentemente associadas à carência de saúde, acesso a serviços básicos, moradia adequada, violações de direitos etc.
Pobreza multidimensional: como o Brasil não possui uma definição oficial, e por se tratar de um tema muito complexo - tanto no que diz respeito à seleção de dimensões quanto às técnicas de agregação de informações -, o Grupo de Trabalho sugere a criação de uma comissão específica para discutir a elaboração de uma linha de pobreza multidimensional para o Brasil.
Indicadores
1.2.1 - Proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural).
1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades vivendo na pobreza em todas as dimensões de acordo com as definições nacionais
Meta 1.3
Nações Unidas
Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis
A nova redação da meta busca eliminar ou redefinir termos vagos e/ou com múltiplas interpretações: "medidas e sistemas de proteção social", "adequados", "substancial" etc.
O Brasil já possui um sistema de proteção social abrangente; logo, não cabe manter uma meta de implementação do sistema e sim garantir o acesso da população ao sistema existente.
A adequação aumenta a exigência em relação à meta original ao postular que a cobertura almejada deve ser integral, e não só "substancial".
O termo "vulneráveis" foi substituído por "pessoas em situação de vulnerabilidade", por se tratar de uma situação transitória e relativa a um contexto, e não uma condição da pessoa.
Sistema de proteção social: compreende os benefícios monetários e serviços em espécie nas áreas de saúde, previdência, assistência social, segurança alimentar e nutricional, moradia digna, segurança pública e mercado de trabalho.
Pobres: pessoas com renda per capita inferior a PPC$ 5,50 por dia, conforme a Meta 1.2.
Pessoas em situação de vulnerabilidade: todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente.
Cobertura integral: significa o acesso universal de facto, e não apenas de jure, dos públicos elegíveis para cada programa. Por exemplo, garantir que todas as famílias elegíveis estejam recebendo os benefícios do Programa Bolsa Família
Indicadores
1.3.1 - Proporção da população abrangida por regimes de proteção social, por sexo e para os seguintes grupos populacionais: crianças, população desempregada, população idosa, população com deficiência, mulheres grávidas, crianças recém-nascidas, pessoas que sofreram acidentes de trabalho, população em risco de pobreza e outros grupos populacionais vulneráveis
Meta 1.4
Nações Unidas
Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.
A redação original abrange uma série de conceitos e dimensões distintas, do direito a recursos naturais até serviços financeiros, passando por heranças e serviços públicos. Em contrapartida, a redação dos indicadores é muito modesta, destacando apenas a titulação fundiária e o acesso a serviços básicos.
Para evitar essa contradição, a proposta de adequação simplifica o texto original, com ênfase nos direitos civis e nos insumos necessários à participação no processo produtivo.
Além disso, o termo "vulneráveis" foi substituído por "pessoas em situação de vulnerabilidade", por se tratar de uma situação transitória e relativa a um contexto, e não uma condição da pessoa.
Pobres: pessoas com renda per capita inferior a PPC$ 5,50 por dia, conforme a meta 1.2.
Pessoas em situação de vulnerabilidade: todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente.
Serviços básicos: eletricidade, água, coleta de lixo e rede de esgoto.
Novas tecnologias de produção: oportunidade para adquirir o conhecimento necessário para utilizar novas tecnologias no processo produtivo e ter de fato acesso a elas.
Tecnologias de informação e comunicação: acesso a rádio, televisão, computador com acesso à internet, telefonia móvel celular ou fixa.
Serviços financeiros: acesso ao sistema bancário e demais serviços financeiros, como crédito, seguros etc.
Segurança no acesso à terra: envolve tanto a titulação legal de propriedades urbanas e rurais e a garantia jurídica de propriedade quanto a garantia real de usufruto dos bens, sem qualquer tipo de coerção externa, como ameaças de remoção, intimidação, entre outros.
Indicadores
1.4.1 - Proporção da população que vive em domicílios com acesso a serviços básicos
1.4.2 - Proporção da população adulta total com direitos de posse da terra garantidos, com documentação legalmente reconhecida e que percebe os seus direitos à terra como seguros, por sexo e por tipo de posse
Meta 1.5
Nações Unidas
Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
A meta original está bem definida e constitui um importante desafio para o Brasil nos próximos anos.
Pessoas em situação de vulnerabilidade: todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente.
Vulnerabilidade: chance de ser negativamente afetado por um evento extremo ou desastre.
Exposição: ser de fato negativamente afetado por um evento extremo ou desastre.
Resiliência: capacidade de se recuperar após ser negativamente afetado por um evento extremo ou desastre.
Indicadores
1.5.1 - Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas atribuído a desastres por 100 mil habitantes
1.5.2 - Perdas econômicas diretas atribuídas a desastres em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) global
1.5.3 - Número de países que adotaram e implementaram estratégias nacionais de redução de risco de desastres em linha com o Quadro de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030
1.5.4 - Proporção de governos locais que adotam e implementam estratégias locais de redução de risco de desastres em linha com as estratégias nacionais de redução de risco de desastres
Meta 1.a
Nações Unidas
Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões
Como a ênfase na cooperação internacional não se aplica à adequação das metas para o Brasil, o grupo optou por dar destaque à garantia de recursos para os programas e políticas que têm como objetivo o combate à pobreza.
Utilizar as mesmas definições das metas 1.1 e 1.2.
Indicadores
1.a.1 - Proporção de recursos gerados domesticamente alocados pelo governo diretamente a programas de redução de pobreza
1.a.2 - Proporção do total das despesas públicas com serviços essenciais (educação, saúde e proteção social)
1.a.3 - Soma das subvenções totais e das entradas que não geram dívidas diretamente alocadas a programas de redução da pobreza como proporção do PIB
Meta 1.b
Nações Unidas
Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza
A meta foi alterada levando em consideração:
Marcos políticos e institucionais: arcabouço legal e capacidade administrativa para o desenvolvimento e execução de programas e políticas de estado.
Efetividade das ações: os programas e políticas devem ser continuamente monitorados, avaliados e aperfeiçoados de forma que os objetivos almejados sejam de fato atingidos.
Sustentabilidade das ações: os programas e políticas devem ser contínuos e integrados entre si, com financiamento regular, suficiente e garantido.
Indicadores
1.b.1 - Proporção das despesas governamentais recorrentes e de capital em setores que beneficiam desproporcionalmente mulheres, grupos pobres e vulneráveis
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