Meta 11.1
Nações Unidas
Até 2030, garantir o acesso de todos à habitação segura, adequada e a preço acessível, e aos serviços básicos e urbanizar as favelas.
Moradia digna: a moradia adequada é um dos direitos humanos garantidos a todos pela legislação internacional e também pela Constituição brasileira. Segundo o Comentário nº 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Nações Unidas, 1991), para que o direito à moradia adequada seja satisfeito, há alguns critérios que devem ser atendidos, incluindo: i) Segurança da posse que garanta a proteção legal contra despejos forçados, perseguição e outras ameaças; ii) Disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestrutura como água potável, saneamento básico, energia para cozinhar, aquecimento, iluminação, armazenamento de alimentos ou coleta de lixo; iii) economicidade, com custo que não ameace ou comprometa o exercício de outros direitos humanos dos ocupantes; iv) habitabilidade, onde a moradia precisa garantir a segurança física e estrutural proporcionando espaço adequado, bem como proteção contra o frio, umidade, calor, chuva, vento, outras ameaças à saúde; v) acessibilidade, em que a moradia precisa ser adequada aas necessidades específicas dos grupos desfavorecidos e marginalizados não são levados em conta; e vi) localização apropriada, em que a moradia não pode ser isolada de oportunidades de emprego, serviços de saúde, escolas, creches e outras instalações sociais ou, se localizados em áreas poluídas ou perigosas (Fonte: Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Direito à moradia adequada. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013).
Meta 11.2
Nações Unidas
Até 2030, proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária por meio da expansão dos transportes públicos, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos.
Segurança viária: refere-se a métodos e medidas para reduzir o risco de acidentes na rede viária.
Transporte coletivo de massa: meios de transporte como ônibus, trens, metro e Bus Rapid Transit (BRT).
Transporte ativo: transporte que utilizam meios não motorizados, como caminhar e bicicleta.
Indicadores
11.2.1 - Proporção de população que tem acesso adequado a transporte público, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
Meta 11.3
Nações Unidas
Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis, em todos os países.
A redação da meta foi adaptada para se enfatizar o papel da governança urbana e da participação social para a promoção de uma "urbanização inclusiva e sustentável. O planejamento participativo é condição necessária, mas não suficiente para ter urbanização sustentável.
A legislação federal brasileira já reconhece a relevância da participação social no planejamento e gestão das áreas urbanas, embora ainda seja um desafio para muitas cidades o fortalecimento de sua governança urbana com forte componente de participação social.
Existem muitos desafios para gestão participativa acontecer na prática. Sugeriu-se destacar no texto aumento do controle social, que envolve não apenas a participação social no planejamento e gestão, mas também no monitoramento e avaliação das políticas.
Planejamento integrado: envolve o planejamento coordenado de diferentes áreas de governo para gerar sinergia, por exemplo, entre políticas ambientais, de uso do solo, habitação, transporte, etc.
Gestão participativa: implica no envolvimento de comunidades locais nos processos de elaboração e planejamento de políticas públicas, assim como nas etapas de monitoramento e avaliação dessas políticas.
Urbanização sustentável: a noção de urbanização sustentável consolida-se entre os membros das Nações Unidas a partir da pactuação da Nova Agenda Urbana, na terceira Conferência Habitat, em Quito, em outubro de 2016. Este conceito aborda desde a adoção de soluções de energia renovável, sistemas de transporte mais ecológicos e a gestão sustentável dos recursos naturais. No documento final da Conferência, que define a Nova Agenda Urbana (NAU), destacam-se as disposições sobre a igualdade de oportunidades para todos, o fim da discriminação, a importância das cidades mais limpas, a redução das emissões de carbono, o respeito pleno aos direitos de refugiados e migrantes, a implementação de melhores iniciativas verdes e de conectividade. Dessa maneira, a adoção da NAU levaria as cidades e os assentamentos humanos a tornarem-se espaços mais inclusivos e sustentáveis.
Indicadores
11.3.1 - Razão da taxa de consumo do solo pela taxa de crescimento da população.
11.3.2 - Proporção de cidades com uma estrutura de participação direta da sociedade civil no planejamento e gestão urbana que opera de forma regular e democrática.
Meta 11.4
Nações Unidas
Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo.
Retirou-se a redundância do texto "Fortalecer esforços".
Patrimônio cultural: pode ser material ou imaterial. Patrimônio cultural material: imóveis como os das cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Patrimônio cultural imaterial: práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. (Fonte: IPHAN, Constituição artigos 215 e 216).
Patrimônio natural: pode envolver: i) os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações que tenham um Valor Universal Excepcional do ponto de vista estético ou científico; ii) as formações geológicas e fisiográficas e as zonas estritamente delimitadas que constituem o habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas, que tenham um Valor Universal Excepcional do ponto de vista estético ou científico; iii) os lugares naturais ou as zonas naturais estritamente delimitadas, que tenham um Valor Universal Excepcional desde o ponto de vista científico, da conservação ou da beleza natural; e iv) Valor Universal Excepcional: Significância natural é tão excepcional que transcende fronteiras nacionais e é importante para gerações presentes e futuras de toda a humanidade. Está na World Heritage List & List of World Heritage in danger (Fonte: United Nations Environment Programme - UNEP, Convenção do patrimônio mundial - 1972).
Indicadores
11.4.1 - Total da despesa (pública e privada) per capita gasta na preservação, proteção e conservação de todo o património cultural e natural, por tipo de patrimônio (cultural, natural, misto e por designação do Centro do Patrimônio Mundial), nível de governo (nacional, regional e local), tipo de despesa (despesas correntes/de investimento) e tipo de financiamento privado (doações em espécie, setor privado sem fins lucrativos e patrocínios).
Meta 11.5
Nações Unidas
Até 2030, reduzir significativamente o número de mortes e o número de pessoas afetadas por catástrofes e substancialmente diminuir as perdas econômicas diretas causadas por elas em relação ao produto interno bruto global, incluindo os desastres relacionados à água, com o foco em proteger os pobres e as pessoas em situação de vulnerabilidade.
Indicadores
11.5.1 - Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas atribuído a desastres por 100 mil habitantes
11.5.2 - Perdas econômicas diretas em relação ao PIB, incluindo danos causados por desastres em infraestruturas críticas e na interrupção de serviços básicos.
Meta 11.6
Nações Unidas
Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.
Índices de qualidade do ar: índices de nível de poluição do ar numa determinada zona, podendo considerar o nível de concentração atmosférica de poluentes como ozônio, monóxido de carbono, material particulado etc.
Cobertura de serviços de saneamento ambiental: proporção de domicílios que são atendidos com serviços de água encanada, coleta e tratamento de esgoto.
Gestão de resíduos sólidos: políticas de coleta e tratamento de "lixo" sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura.
Indicadores
11.6.1 - Proporção de resíduos sólidos urbanos regularmente coletados e com destino final adequado no total de resíduos sólidos urbanos gerados, por cidades.
11.6.2 - Nível médio anual de partículas inaláveis (ex: com diâmetro inferior a 2,5µm e 10µm) nas cidades (população ponderada).
Meta 11.7
Nações Unidas
Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Acesso universal ou desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, não excluindo os recursos de tecnologia que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência quando necessários (Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2013).
Espaços públicos verdes: áreas públicas com amenidades ambientais, como praças, parques, reservas naturais etc.
Indicadores
11.7.1 - Proporção da área construída cidades que é espaço público aberto para uso de todos, por sexo, idade e pessoas com deficiência.
11.7.2 - Proporção da população vítima de assédio físico ou sexual, por sexo, grupo etário, pessoas com deficiência e local da ocorrência, nos últimos 12 meses.
Meta 11.a
Nações Unidas
Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, peri-urbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento.
Cooperação interfederativa: promoção da articulação entre ações e políticas de diferentes entes federativos, como municípios, estados e união.
Indicadores
11.a.1 - Proporção de população que reside em cidades que implementam planos de desenvolvimento urbano e regional que incluem projeções de população e avaliação de recursos, por tamanho da cidade.
Meta 11.b
Nações Unidas
Até 2020, aumentar substancialmente o número de cidades e assentamentos humanos adotando e implementando políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, a resiliência a desastres; e desenvolver e implementar, de acordo com o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, o gerenciamento holístico do risco de desastres em todos os níveis.
Indicadores
11.b.1 - Número de países que adotam e implementam estratégias nacionais de redução de risco de desastres em linha com o Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030.
11.b.2 - Proporção de governos locais que adotam e implementam estratégias locais de redução de risco de desastres em linha com as estratégias nacionais de redução de risco de desastres.
Meta 11.c
Nações Unidas
Apoiar os países menos desenvolvidos, inclusive por meio de assistência técnica e financeira, para construções sustentáveis e resilientes, utilizando materiais locais.
Optou-se por substituir o termo "materiais locais" por "recursos locais", o que incluiria não apenas recursos físicos e materiais, mas também poderia incluir mão de obra local.
Construções sustentáveis e robustas: construções robustas que se adequem as variações nas condições climáticas locais; e que sejam construídas com base em processos e materiais de construção que minimizem a geração de resíduos.
Indicadores
11.c.1 - Proporção do apoio financeiro aos países menos desenvolvidos destinado à construção e modernização de edifícios sustentáveis, resistentes e eficientes em termos de recursos, utilizando materiais locais.
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