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Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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5. Igualdade de Gênero

Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas

Meta 5.1

  • Nações Unidas
    5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda partes.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • O Brasil já tem legislação e reconhecimento relativamente avançado das diversas identidades de gênero, para além das mulheres e meninas cis-gênero. Assim, a meta deve ser ampliada para refletir as demandas e ações governamentais necessárias à garantia dos direitos civis das diferentes identidades de gênero.
    • As intersecções com outros fenômenos que geram desigualdade e discriminação já estão acolhidas pela teoria e política de gênero. A visibilidade dessas intersecções é uma demanda por reconhecimento, a fim de que sejam levadas em conta as singularidades das desigualdades e discriminações que afetam os diferentes sujeitos. Este reconhecimento coaduna-se com o lema dos ODS: "não deixar ninguém para trás".
      Para alcançá-lo, é desejável reconhecer essas disparidades no enunciado da meta, a fim de promover o monitoramento dos avanços para os diferentes agrupamentos e não se limitar à média da população.
    • É dado relevo às populações sabidamente marginalizadas do campo, floresta, águas e periferias urbanas. Estas populações são amplamente reconhecidas pelo governo federal brasileiro em marcos como a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta - 2013 (Ministério da Saúde), o Plano Nacional de Fortalecimento das Comunidades Extrativistas e Ribeirinhas 2017-2019 (Ministério do Meio Ambiente), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CNDRS (Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário) e o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT (Ministério do Desenvolvimento Social).

    Conceitos importantes mencionados na meta

    • Gênero: diferentemente da orientação sexual, que foca nas práticas sexuais dos sujeitos, o gênero é definido (e continuamente redefinido) pelo reconhecimento social e identitário dos sujeitos quanto ao sexo de seus corpos: homens e mulheres que foram assim designados/as ao nascer (cis-gênero), homens e mulheres transexuais, intersexos, transgêneros, travestis, dentre outros. Além disso, trata-se de conceito que dialoga de maneira mais próxima com as práticas sociais e o arcabouço cultural, que reforçam desigualdades e discriminações de acordo com estereótipos e papeis de gênero.
    • Populações do campo, da floresta e das águas: povos e comunidades que têm seus modos de vida, produção e reprodução social relacionados predominantemente com o campo, a floresta, os ambientes aquáticos, a agropecuária e o extrativismo, como: camponeses; agricultores familiares; trabalhadores rurais assalariados e temporários que residam ou não no campo; trabalhadores rurais assentados e acampados; comunidades de quilombos; populações que habitam ou usam reservas extrativistas; populações ribeirinhas; populações atingidas por barragens; outras comunidades tradicionais; dentre outros." (Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta, 2013).
  • Indicadores
    5.1.1 - Existência ou não de arcabouço legal em vigor para promover, reforçar e monitorar a igualdade e a não-discriminação com base no sexo


Meta 5.2

  • Nações Unidas
    Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • A meta foi expandida para abarcar as diferentes identidades sexuais e para incorporar o importante conceito de violência de gênero – ou violência "baseada no gênero", como adotado por nossa legislação (lei nº. 11.340/2006).
    • Destacou-se a violência sexual (que inclui exploração sexual) e o homicídio por razões de gênero (que inclui o feminicídio), mantendo-se o destaque já contemplado na meta global do tráfico de pessoas, como fenômenos de maior relevância no cenário brasileiro.
    • Reconhecimento dos fenômenos interseccionados para, de fato, não deixar ninguém para trás, tendo em vista que o fenômeno da violência baseada no gênero tem características muito diferenciadas a depender do público observado.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    • Violência de gênero: segundo convenção de Montevidéu e de Belém do Pará: "Entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada". Entende-se que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica:
      • ocorrida no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer relação interpessoal, quer o agressor compartilhe, tenha compartilhado ou não a sua residência, incluindo-se, entre outras formas, o estupro, maus-tratos e abuso sexual;
      • ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; e
      • perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
    • O conceito de violência de gênero acolhido nesta meta abarca a exploração sexual, que também está expressa no Código Penal brasileiro.
    • Homicídio baseado no gênero é mais amplo que feminicídio (homicídio com circunstâncias qualificadoras tipificadas na Lei 13.104/2015), podendo incluir também os fenômenos de homicídio de mulheres e homens transexuais, travestis ou transgênero, dentre outros.
  • Indicadores
    5.2.1 - Proporção de mulheres e meninas de 15 anos de idade ou mais que sofreram violência física, sexual ou psicológica, por parte de um parceiro íntimo atual ou anterior, nos últimos 12 meses, por forma de violência e por idade.
    5.2.2 - Proporção de mulheres e meninas de 15 anos ou mais que sofreram violência sexual por outras pessoas não parceiras íntimas, nos últimos 12 meses, por idade e local de ocorrência


Meta 5.3

  • Nações Unidas
    Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • Propõe-se eliminar a menção à mutilação genital feminina, uma vez que não se trata de uma prática adotada no Brasil, além de substituir 'prematuros' por 'precoces', por ser considerado termo mais adequado.
    • O Brasil tem o maior número de casos de casamento precoce da América Latina e o quarto no mundo. No contexto nacional, as uniões, formais ou informais, são igualmente relevantes, sendo o casamento um termo mais formal, religioso e estável que a união. Por isso buscou-se utilizar o termo "união" na meta.
    • Importância de citar as jovens devido ao fenômeno abarcar aquelas abaixo de 18 anos, sendo a categoria jovem definida de 15 anos em diante (no texto original, só havia menção direta às crianças).
    • Buscou-se destacar o reconhecimento dos fenômenos interseccionados.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    • A lei brasileira estipula 18 anos como a idade legal para a união matrimonial e permite a anulação do casamento infantil. Ela permite também que meninas se casem a partir dos 16 anos de idade, desde que haja o consentimento parental. Vale ressaltar que a legislação brasileira não prevê punição para quem permite que uma menina se case em contravenção à lei ou para os maridos.
  • Indicadores
    5.3.1 - Proporção de mulheres com idade de 20 a 24 anos que casaram ou viveram em união de fato antes dos 15 anos e antes dos 18 anos de idade
    5.3.2 - Proporção de meninas e mulheres com idade entre 15 e 49 anos que foram submetidas a mutilação genital feminina, por grupo etário


Meta 5.4


Meta 5.5


Meta 5.6


Meta 5.a

  • Nações Unidas
    Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    • A meta original, formulada em termos de "empreender reformas para dar direitos", é pouco efetiva para o Brasil, uma vez que todo o arcabouço legal já atribui às mulheres, direitos iguais aos dos homens. No entanto, na prática, ainda existe um fosso substancial na garantia desses direitos, no efetivo acesso e no controle, de forma autônoma, dos recursos e propriedades enunciadas pela meta. O controle da propriedade por parte das mulheres, para dela dispor da forma que melhor lhes aprouver, é uma dimensão importante que precisa ser explicitada, pois a sua ausência torna invisível a efetiva distribuição dos recursos econômicos.
    • Buscou-se enunciar os meios prioritários para atingir e sustentar maior distribuição de propriedades, crédito e recursos às mulheres. Para tanto, não é suficiente outorgar propriedade. É fundamental instituir também mecanismos de crédito, assistência técnica, capacitação, dentre outras políticas, públicas ou privadas, para dar sustentabilidade ao resultado.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    "Acesso e controle sobre recursos econômicos": a definição de autonomia econômica, no âmbito das teorias e análises de gênero, tem duas dimensões principais, o acesso e o controle. O acesso ao recurso é uma primeira instância, mas para efetivamente dar autonomia a quem o possui, é preciso que a condição de controle sobre o recurso, ou seja, de poder decisório sobre seu uso ou alienação também se verifique.

  • Indicadores
    5.a.1 - (a) Proporção da população agrícola total com propriedade ou direitos assegurados sobre terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre proprietários e detentores de direitos sobre terras agrícolas, por tipo de posse
    5.a.2 - Proporção de países onde as estruturas legais (incluindo o direito consuetudinário) garantem às mulheres direitos iguais à propriedade e / ou controle da terra.


Meta 5.b


Meta 5.c

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação
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