Meta 5.1
Nações Unidas
5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda partes.
Indicadores
5.1.1 - Existência ou não de arcabouço legal em vigor para promover, reforçar e monitorar a igualdade e a não-discriminação com base no sexo
Meta 5.2
Nações Unidas
Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.
Indicadores
5.2.1 - Proporção de mulheres e meninas de 15 anos de idade ou mais que sofreram violência física, sexual ou psicológica, por parte de um parceiro íntimo atual ou anterior, nos últimos 12 meses, por forma de violência e por idade.
5.2.2 - Proporção de mulheres e meninas de 15 anos ou mais que sofreram violência sexual por outras pessoas não parceiras íntimas, nos últimos 12 meses, por idade e local de ocorrência
Meta 5.3
Nações Unidas
Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas.
Indicadores
5.3.1 - Proporção de mulheres com idade de 20 a 24 anos que casaram ou viveram em união de fato antes dos 15 anos e antes dos 18 anos de idade
5.3.2 - Proporção de meninas e mulheres com idade entre 15 e 49 anos que foram submetidas a mutilação genital feminina, por grupo etário
Meta 5.4
Nações Unidas
Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais.
Meta 5.5
Nações Unidas
Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
Indicadores
5.5.1 - Proporção de assentos ocupados por mulheres em (a) parlamentos nacionais e (b) governos locais
5.5.2 - Proporção de mulheres em posições gerenciais
Meta 5.6
Nações Unidas
Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão.
A nova proposta amplia a abrangência da meta para assegurar os direitos reprodutivos e direitos sexuais, que são pré-requisitos do pleno gozo da saúde reprodutiva e sexual. Tal ampliação segue a redação dos acordos internacionais da área e corresponde ao desenvolvimento das políticas públicas brasileiras.
Indicadores
5.6.1 - Proporção de mulheres com idade entre 15 e 49 anos que tomam decisões informadas sobre suas relações sexuais, uso de contraceptivos e cuidados com saúde reprodutiva
5.6.2 - Número de países com legislação e regulamentação que garantam o acesso pleno e igualitário de mulheres e homens, com 15 anos ou mais de idade, aos cuidados, informação e educação em saúde sexual e reprodutiva
Meta 5.a
Nações Unidas
Realizar reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais.
"Acesso e controle sobre recursos econômicos": a definição de autonomia econômica, no âmbito das teorias e análises de gênero, tem duas dimensões principais, o acesso e o controle. O acesso ao recurso é uma primeira instância, mas para efetivamente dar autonomia a quem o possui, é preciso que a condição de controle sobre o recurso, ou seja, de poder decisório sobre seu uso ou alienação também se verifique.
Indicadores
5.a.1 - (a) Proporção da população agrícola total com propriedade ou direitos assegurados sobre terras agrícolas, por sexo; e (b) proporção de mulheres entre proprietários e detentores de direitos sobre terras agrícolas, por tipo de posse
5.a.2 - Proporção de países onde as estruturas legais (incluindo o direito consuetudinário) garantem às mulheres direitos iguais à propriedade e / ou controle da terra.
Meta 5.b
Nações Unidas
Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres.
Indicadores
5.b.1 - Proporção de pessoas que possuem telefone celular móvel, por sexo
Meta 5.c
Nações Unidas
Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis.
Se o país não cumprir satisfatoriamente algum desses requisitos não terá cumprido a meta (https://unstats.un.org/sdgs/metadata/).
Indicadores
5.c.1 - Proporção de países com sistemas para monitorar e fazer alocações públicas para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres
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