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Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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12. Consumo e Produção Sustentáveis

Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis

Meta 12.1


Meta 12.2

  • Nações Unidas
    Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A avaliação do Grupo é de que a redação da meta está adequada.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Gestão sustentável é aquela que segue os critérios e princípios de sustentabilidade - ambiental, social e econômica - definidos pela ONU.

    Uso eficiente de recursos naturais significa gerar mais valor com a utilização menor dos recursos. O aumento da demanda e do consumo tem consequências inevitáveis sobre o aumento da oferta da produção e o esgotamento dos recursos naturais do planeta, especialmente em vista do aumento da população, da renda e do número de consumidores com estilos de vida insustentáveis. Desta forma, são necessárias práticas relacionadas à aquisição de produtos e serviços que visam diminuir ou até mesmo eliminar os impactos ao meio ambiente.

  • Indicadores
    12.2.1 - Pegada material, pegada material per capita e pegada material em percentagem do PIB.
    12.2.2 - Consumo interno de materiais, consumo interno de materiais per capita e consumo interno de materiais por unidade do PIB.


Meta 12.3

  • Nações Unidas
    Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Na alteração da meta foi eliminada a proposta original de "reduzir pela metade" porque o Grupo optou por aguardar a proposta a ser definida na "Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil", instituída em Dezembro de 2017, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), que conduzirá as discussões e definirá metas para o país.

    lém disso, foi criada uma nova meta 12.3.1br para comportar a necessidade do estabelecimento de marco regulatório para a redução do desperdício de alimentos no Brasil. Isto porque há diversos projetos de lei sobre a matéria, sem, no entanto, estabelecer o marco regulatório.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil "tem como objetivo o combate às perdas e ao desperdício de alimentos e se orienta pela ampliação do acesso da população a uma alimentação adequada e saudável.

    Pretende, então, promover "um processo inclusivo para determinar pontos críticos, causas das perdas e desperdício em diferentes níveis, possíveis soluções e os graus de intervenção, determinando um plano de ação que inclua os diferentes atores."

    Ver: https://goo.gl/NHdwTA.

  • Indicadores
    12.3.1 - Índice global de perdas alimentares.


Meta 12.4

  • Nações Unidas
    Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Apesar de manter a meta sem alteração, o Grupo de trabalho chama atenção para dois pontos principais:

    • Não é possível avaliar se haverá uma "redução significativa", porque o universo das substâncias químicas é imenso, sendo impossível ou inadequado fixar um percentual adequado de redução. Não se pode esperar pactuar uma métrica única, como no caso dos gases de efeito estufa e gases que reduzem a camada de ozônio. Estima-se que existam em todo o planeta 125.000 substâncias químicas sintéticas ou naturais em circulação no planeta, tornando-se inviável determinar um percentual de redução.
    • Entende-se que "alcançar o manejo ambientalmente adequado dos produtos e de todos os resíduos" envolve, necessariamente, a redução, a níveis ambientalmente adequados, da liberação desses produtos e resíduos para o ambiente.

    Assim, o Grupo sugere retirar o termo "significativamente" por ser um termo genérico e de interpretação subjetiva. Mas, o Ipea manteve o termo como forma de demarcar a necessidade de avanços nesta área.

    Além disso, o GT considerou que o ano estabelecido para a meta poderia ser modificado, em virtude do processo intersessional em curso para definição da estratégia pós - SAICM (Abordagem estratégica para a gestão internacional de químicos)/pós-2020 para a agenda internacional da segurança química.

  • Indicadores
    12.4.1 - Número de Partes em acordos multilaterais internacionais sobre resíduos perigosos e outros produtos químicos, no domínio do ambiente, que cumpram os seus compromissos e obrigações na transmissão de informações, conforme exigido por cada acordo relevante.
    12.4.2 - Quantidade de resíduos perigosos gerados per capita e proporção de resíduos perigosos tratados, por tipo de tratamento.


Meta 12.5

  • Nações Unidas
    Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Apesar de manter a meta sem alteração, o Grupo de trabalho destaca que o termo 'substancialmente', é impreciso e subjetivo. Houve a proposta de excluir o termo "substancialmente", no entanto o Ipea manteve com o objetivo de demarcar a necessidade de avanços nesta área. Considera-se que reduzir é um conceito claro, embora não se tenha estabelecido de quanto será a redução devido à falta de indicadores.

    Após a definição de indicadores para esta meta, propõe-se retomar a discussão de qual será o nível de redução a ser estabelecido.

    Vale ressaltar ainda que, no caso brasileiro, não é possível estabelecer estimativa para 2030. A dificuldade em quantificar a meta está baseada, principalmente, pelo fato de não existirem, ainda, indicadores nacionais que permitam acompanhar a meta.

    Por último, ressalta-se que o grande número de tipos/classes de resíduos dificulta estabelecer uma meta percentual geral para todos os tipos/classes de resíduos.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    "Redução, reciclagem e reuso": referem-se ao princípio dos 3R's, apresentado na Agenda 21: redução (do uso de matérias-primas e energia e do desperdício nas fontes geradoras), reutilização direta dos produtos, e reciclagem de materiais.

    Estão sendo considerados os resíduos sólidos, que têm a seguinte classificação:

    1. quanto à origem:
      1. Resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
      2. Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
      3. Resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas "a" e "b";
      4. Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas "b", "e", "g", "h" e "j";
      5. Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea "c";
      6. Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
      7. Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
      8. Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
      9. Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
      10. Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
      11. Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
    2. Quanto à periculosidade:
      1. Resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
      2. Resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea "a".

    Ver: https://goo.gl/LssbYp.

  • Indicadores
    12.5.1 - Taxa de reciclagem nacional, toneladas de material reciclado.


Meta 12.6

  • Nações Unidas
    Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A adequação da meta se alinha ao que já vem sendo praticado pelas empresas no Brasil, especialmente em conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO 26000, de 2010, que estabelece "Diretrizes sobre responsabilidade social".

    A sugestão decorre do avanço tecnológico e do crescimento da economia colaborativa, que estimula a responsabilidade socioambiental. A maioria das grandes empresas já está trabalhando com sistemas de algoritmos avançados que podem inserir, conforme proposta, parâmetros de responsabilidade socioambiental, inclusive para compreender padrões de produção e consumo. A partir da compreensão desses padrões é possível propor mudanças mais eficientes, para alavancar o avanço tecnológico e as práticas sustentáveis em países em desenvolvimento.

    A dificuldade de quantificar a meta está relacionada a falta de estatísticas oficiais com periodicidade definida, e por porte de empresa, sobre o tema. As estatísticas que serão geradas a partir da Pesquisa de Inovação (PINTEC) 2017 do IBGE, cuja divulgação está prevista para 2019, permitirá mensurar, por exemplo, a elaboração de relatórios de sustentabilidade. A partir destas estatísticas, será possível avaliar a quantificação da meta.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    "Práticas de responsabilidade social" - conforme definido pela Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO 26000.

    A definição cunhada pela ISO 26000, e também adotada na norma Brasileira ABNT NBR 16001, é a de que a Responsabilidade Social: é a responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:

    • Contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive para a saúde e o bem-estar da sociedade;
    • Leve em consideração as expectativas das partes interessadas;
    • Esteja em conformidade com a legislação aplicável;
    • Seja consistente com as normas internacionais de comportamento e
    • Esteja integrada em toda a organização e seja praticada em suas relações.

    Ver: https://goo.gl/5qmHLj.

  • Indicadores
    12.6.1 - Número de empresas que publicam relatórios de sustentabilidade.


Meta 12.7

  • Nações Unidas
    Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A adequação da meta está fundamentada no fato de que o termo "compras públicas sustentáveis" tem um alcance bastante limitado, pois se restringe à aquisição de bens e não contempla contratação de obras e serviços. A terminologia "contratações" tem sido empregada no Brasil, desde 2001, através do programa da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), do Ministério do Meio Ambiente, adotado pelos órgãos da Administração Pública brasileira.

    Ademais, esse alcance limitado das "compras públicas sustentáveis" está em desacordo com textos normativos brasileiros recentes acerca da matéria, em especial a alteração do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, bem como o Decreto nº 7.746, de 2012, e as Instruções Normativas nº 1, de 2010, nº 10, de 2012 e nº 5, de 2017. Tais textos trazem normas que denotam uma abrangência maior, para além das compras públicas sustentáveis, que vão na direção das contratações sustentáveis.

    Assim, a alteração proposta não é conceitual, abrangendo todo o espectro de contratações públicas.

    Além disso, no final de 2017 foi estabelecido decreto que prevê a reformulação das compras públicas, sendo o grupo de trabalho liderado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Desta forma, um dos pontos já acordado é pela consideração da necessidade de rever a denominação de "compras públicas sustentáveis" para "compras públicas com critérios de sustentabilidade", sendo oportuna já inserir esta alteração na meta adequada para o Brasil.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Contratações sustentáveis - abrangem tanto o momento da aquisição dos bens, serviços e obras por meio das licitações públicas, como o planejamento e a execução contratual.

  • Indicadores
    12.7.1 - Número de países que implementam políticas de contratação pública e planos de ação sustentáveis.


Meta 12.8

  • Nações Unidas
    Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A adequação da meta foi baseada na necessidade de explicitar que ela trata especialmente de educação ambiental, conforme o indicador estabelecido pela ONU. Desta forma, considerou-se necessário ressaltar na meta brasileira a existência do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que trata exatamente do tema.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Programa Nacional de Educação Ambiental - programa instituído pelo Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação, em sua última versão em 2005, sem prazo determinado.

    "O Programa Nacional de Educação Ambiental, cujo caráter prioritário e permanente deve ser reconhecido por todos os governos, tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade ambiental.

    Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental - ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do país, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida."" (ProNEA, 2005, p. 33).

  • Indicadores
    12.8.1 - Grau com que a (i) educação para a cidadania global e a (ii) educação para o desenvolvimento sustentável, incluindo a igualdade de gênero e os direitos humanos, são disseminados a todos os níveis em: (a) políticas educativas nacionais, (b) programas educativos, (c) formação de professores e (d) avaliação de estudantes.


Meta 12.a

  • Nações Unidas
    Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O entendimento do Grupo é de que a proposta da meta global é adequada ao Brasil e não precisa ser alterada.

  • Indicadores
    12.a.1 - Quantidade de apoio concedido a países em desenvolvimento para a pesquisa e desenvolvimento sobre consumo e produção sustentáveis e tecnologias ambientalmente seguras e racionais.


Meta 12.b

  • Nações Unidas
    Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A adequação da meta teve o intuito de aperfeiçoar a redação original da ONU, detalhando a expressão "turismo sustentável" de acordo com o que foi proposto na meta 8.9: - "que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais".

    A adoção da expressão "emprego e trabalho digno" está associada à terminologia adotada pelo governo brasileiro nos documento e normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Turismo sustentável - conforme estabelecido na meta 8.9 - que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais.

    Trabalho Digno: - o conceito de trabalho digno, conforme destacado no ODS 8, resume as aspirações do ser humano no domínio profissional e abrange vários elementos: oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa; segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias; melhores perspectivas de desenvolvimento pessoal e integração social; liberdade para expressar as suas preocupações; organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas; e igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens.

  • Indicadores
    12.b.1 - Número de estratégias ou políticas e planos de ação implementados em turismo sustentável com ferramentas de monitoramento e avaliação acordadas.


Meta 12.c

  • Nações Unidas
    Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Apesar de serem mínimos os subsídios aos combustíveis fósseis no Brasil, manteve-se a redação original da ONU, como forma de se preservar o seu conteúdo. Adicionalmente, chama-se atenção para o fato de que há cargas tributárias distintas entre os combustíveis, o que, indiretamente, pode levar a efeitos de incentivos indevidos ao consumo exagerado de um determinado combustível.

  • Indicadores
    12.c.1 - Montante de subsídios aos combustíveis fósseis por unidade do PIB (produção e consumo) e em percentagem do total da despesa nacional em combustíveis fósseis.

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação
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