Meta 12.1
Nações Unidas
Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.
A adequação da redação da meta considerou que o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis já está sendo implementado por meio do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), do Ministério do Meio Ambiente.
Com este entendimento, o Brasil estaria cumprindo a meta. Neste cenário, a redação proposta prevê avançar, na medida em que propõe a articulação com os entes federados, tanto Unidades da Federação quanto Municípios, para a sua implementação.
"Produção sustentável" pode ser entendida como sendo a incorporação, ao longo de todo o ciclo de vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar impactos ambientais e sociais. (ver em: https://goo.gl/pgCmWx).
Meta 12.2
Nações Unidas
Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.
Brasil
Meta mantida sem alteração. +
A avaliação do Grupo é de que a redação da meta está adequada.
Gestão sustentável é aquela que segue os critérios e princípios de sustentabilidade - ambiental, social e econômica - definidos pela ONU.
Uso eficiente de recursos naturais significa gerar mais valor com a utilização menor dos recursos. O aumento da demanda e do consumo tem consequências inevitáveis sobre o aumento da oferta da produção e o esgotamento dos recursos naturais do planeta, especialmente em vista do aumento da população, da renda e do número de consumidores com estilos de vida insustentáveis. Desta forma, são necessárias práticas relacionadas à aquisição de produtos e serviços que visam diminuir ou até mesmo eliminar os impactos ao meio ambiente.
Indicadores
12.2.1 - Pegada material, pegada material per capita e pegada material em percentagem do PIB.
12.2.2 - Consumo interno de materiais, consumo interno de materiais per capita e consumo interno de materiais por unidade do PIB.
Meta 12.3
Nações Unidas
Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, nos níveis de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.
Na alteração da meta foi eliminada a proposta original de "reduzir pela metade" porque o Grupo optou por aguardar a proposta a ser definida na "Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil", instituída em Dezembro de 2017, no âmbito da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), que conduzirá as discussões e definirá metas para o país.
lém disso, foi criada uma nova meta 12.3.1br para comportar a necessidade do estabelecimento de marco regulatório para a redução do desperdício de alimentos no Brasil. Isto porque há diversos projetos de lei sobre a matéria, sem, no entanto, estabelecer o marco regulatório.
A Estratégia Intersetorial para a Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos no Brasil "tem como objetivo o combate às perdas e ao desperdício de alimentos e se orienta pela ampliação do acesso da população a uma alimentação adequada e saudável.
Pretende, então, promover "um processo inclusivo para determinar pontos críticos, causas das perdas e desperdício em diferentes níveis, possíveis soluções e os graus de intervenção, determinando um plano de ação que inclua os diferentes atores."
Ver: https://goo.gl/NHdwTA.
Indicadores
12.3.1 - Índice global de perdas alimentares.
Meta 12.4
Nações Unidas
Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.
Brasil
Meta mantida sem alteração. +
Apesar de manter a meta sem alteração, o Grupo de trabalho chama atenção para dois pontos principais:
Assim, o Grupo sugere retirar o termo "significativamente" por ser um termo genérico e de interpretação subjetiva. Mas, o Ipea manteve o termo como forma de demarcar a necessidade de avanços nesta área.
Além disso, o GT considerou que o ano estabelecido para a meta poderia ser modificado, em virtude do processo intersessional em curso para definição da estratégia pós - SAICM (Abordagem estratégica para a gestão internacional de químicos)/pós-2020 para a agenda internacional da segurança química.
Indicadores
12.4.1 - Número de Partes em acordos multilaterais internacionais sobre resíduos perigosos e outros produtos químicos, no domínio do ambiente, que cumpram os seus compromissos e obrigações na transmissão de informações, conforme exigido por cada acordo relevante.
12.4.2 - Quantidade de resíduos perigosos gerados per capita e proporção de resíduos perigosos tratados, por tipo de tratamento.
Meta 12.5
Nações Unidas
Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
Apesar de manter a meta sem alteração, o Grupo de trabalho destaca que o termo 'substancialmente', é impreciso e subjetivo. Houve a proposta de excluir o termo "substancialmente", no entanto o Ipea manteve com o objetivo de demarcar a necessidade de avanços nesta área. Considera-se que reduzir é um conceito claro, embora não se tenha estabelecido de quanto será a redução devido à falta de indicadores.
Após a definição de indicadores para esta meta, propõe-se retomar a discussão de qual será o nível de redução a ser estabelecido.
Vale ressaltar ainda que, no caso brasileiro, não é possível estabelecer estimativa para 2030. A dificuldade em quantificar a meta está baseada, principalmente, pelo fato de não existirem, ainda, indicadores nacionais que permitam acompanhar a meta.
Por último, ressalta-se que o grande número de tipos/classes de resíduos dificulta estabelecer uma meta percentual geral para todos os tipos/classes de resíduos.
"Redução, reciclagem e reuso": referem-se ao princípio dos 3R's, apresentado na Agenda 21: redução (do uso de matérias-primas e energia e do desperdício nas fontes geradoras), reutilização direta dos produtos, e reciclagem de materiais.
Estão sendo considerados os resíduos sólidos, que têm a seguinte classificação:
Ver: https://goo.gl/LssbYp.
Indicadores
12.5.1 - Taxa de reciclagem nacional, toneladas de material reciclado.
Meta 12.6
Nações Unidas
Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.
A adequação da meta se alinha ao que já vem sendo praticado pelas empresas no Brasil, especialmente em conformidade com a Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO 26000, de 2010, que estabelece "Diretrizes sobre responsabilidade social".
A sugestão decorre do avanço tecnológico e do crescimento da economia colaborativa, que estimula a responsabilidade socioambiental. A maioria das grandes empresas já está trabalhando com sistemas de algoritmos avançados que podem inserir, conforme proposta, parâmetros de responsabilidade socioambiental, inclusive para compreender padrões de produção e consumo. A partir da compreensão desses padrões é possível propor mudanças mais eficientes, para alavancar o avanço tecnológico e as práticas sustentáveis em países em desenvolvimento.
A dificuldade de quantificar a meta está relacionada a falta de estatísticas oficiais com periodicidade definida, e por porte de empresa, sobre o tema. As estatísticas que serão geradas a partir da Pesquisa de Inovação (PINTEC) 2017 do IBGE, cuja divulgação está prevista para 2019, permitirá mensurar, por exemplo, a elaboração de relatórios de sustentabilidade. A partir destas estatísticas, será possível avaliar a quantificação da meta.
"Práticas de responsabilidade social" - conforme definido pela Norma Técnica Brasileira ABNT NBR ISO 26000.
A definição cunhada pela ISO 26000, e também adotada na norma Brasileira ABNT NBR 16001, é a de que a Responsabilidade Social: é a responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que:
Ver: https://goo.gl/5qmHLj.
Indicadores
12.6.1 - Número de empresas que publicam relatórios de sustentabilidade.
Meta 12.7
Nações Unidas
Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
A adequação da meta está fundamentada no fato de que o termo "compras públicas sustentáveis" tem um alcance bastante limitado, pois se restringe à aquisição de bens e não contempla contratação de obras e serviços. A terminologia "contratações" tem sido empregada no Brasil, desde 2001, através do programa da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), do Ministério do Meio Ambiente, adotado pelos órgãos da Administração Pública brasileira.
Ademais, esse alcance limitado das "compras públicas sustentáveis" está em desacordo com textos normativos brasileiros recentes acerca da matéria, em especial a alteração do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, bem como o Decreto nº 7.746, de 2012, e as Instruções Normativas nº 1, de 2010, nº 10, de 2012 e nº 5, de 2017. Tais textos trazem normas que denotam uma abrangência maior, para além das compras públicas sustentáveis, que vão na direção das contratações sustentáveis.
Assim, a alteração proposta não é conceitual, abrangendo todo o espectro de contratações públicas.
Além disso, no final de 2017 foi estabelecido decreto que prevê a reformulação das compras públicas, sendo o grupo de trabalho liderado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Desta forma, um dos pontos já acordado é pela consideração da necessidade de rever a denominação de "compras públicas sustentáveis" para "compras públicas com critérios de sustentabilidade", sendo oportuna já inserir esta alteração na meta adequada para o Brasil.
Contratações sustentáveis - abrangem tanto o momento da aquisição dos bens, serviços e obras por meio das licitações públicas, como o planejamento e a execução contratual.
Indicadores
12.7.1 - Número de países que implementam políticas de contratação pública e planos de ação sustentáveis.
Meta 12.8
Nações Unidas
Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.
A adequação da meta foi baseada na necessidade de explicitar que ela trata especialmente de educação ambiental, conforme o indicador estabelecido pela ONU. Desta forma, considerou-se necessário ressaltar na meta brasileira a existência do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA), que trata exatamente do tema.
Programa Nacional de Educação Ambiental - programa instituído pelo Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação, em sua última versão em 2005, sem prazo determinado.
"O Programa Nacional de Educação Ambiental, cujo caráter prioritário e permanente deve ser reconhecido por todos os governos, tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade ambiental.
Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental - ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política - ao desenvolvimento do país, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida."" (ProNEA, 2005, p. 33).
Indicadores
12.8.1 - Grau com que a (i) educação para a cidadania global e a (ii) educação para o desenvolvimento sustentável, incluindo a igualdade de gênero e os direitos humanos, são disseminados a todos os níveis em: (a) políticas educativas nacionais, (b) programas educativos, (c) formação de professores e (d) avaliação de estudantes.
Meta 12.a
Nações Unidas
Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.
Brasil
Meta mantida sem alteração. +
O entendimento do Grupo é de que a proposta da meta global é adequada ao Brasil e não precisa ser alterada.
Indicadores
12.a.1 - Quantidade de apoio concedido a países em desenvolvimento para a pesquisa e desenvolvimento sobre consumo e produção sustentáveis e tecnologias ambientalmente seguras e racionais.
Meta 12.b
Nações Unidas
Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.
A adequação da meta teve o intuito de aperfeiçoar a redação original da ONU, detalhando a expressão "turismo sustentável" de acordo com o que foi proposto na meta 8.9: - "que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais".
A adoção da expressão "emprego e trabalho digno" está associada à terminologia adotada pelo governo brasileiro nos documento e normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Turismo sustentável - conforme estabelecido na meta 8.9 - que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais.
Trabalho Digno: - o conceito de trabalho digno, conforme destacado no ODS 8, resume as aspirações do ser humano no domínio profissional e abrange vários elementos: oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa; segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias; melhores perspectivas de desenvolvimento pessoal e integração social; liberdade para expressar as suas preocupações; organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas; e igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens.
Indicadores
12.b.1 - Número de estratégias ou políticas e planos de ação implementados em turismo sustentável com ferramentas de monitoramento e avaliação acordadas.
Meta 12.c
Nações Unidas
Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam o consumo exagerado, eliminando as distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e a eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir os seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições dos países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre o seu desenvolvimento de uma forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.
Brasil
Meta mantida sem alteração. +
Apesar de serem mínimos os subsídios aos combustíveis fósseis no Brasil, manteve-se a redação original da ONU, como forma de se preservar o seu conteúdo. Adicionalmente, chama-se atenção para o fato de que há cargas tributárias distintas entre os combustíveis, o que, indiretamente, pode levar a efeitos de incentivos indevidos ao consumo exagerado de um determinado combustível.
Indicadores
12.c.1 - Montante de subsídios aos combustíveis fósseis por unidade do PIB (produção e consumo) e em percentagem do total da despesa nacional em combustíveis fósseis.
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