Meta 13.1
Nações Unidas
Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países.
O Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC sigla em inglês) deixa clara a necessidade de resiliência para a promoção da "capacidade adaptativa". O termo "capacidade adaptativa" é bem definido pelo IPCC, e, por essa razão, deve ser empregado na meta em substituição a "capacidade de adaptação". Da mesma forma, como a ONU emprega e tem conceituação bem estabelecida do termo "desastres naturais", esse termo substitui "catástrofes naturais" na versão adequada da meta. Será necessário explicitar as tipologias de desastres naturais nos indicadores. A substituição da palavra "relacionados" por "resultantes" tem por finalidade focar a meta nos riscos e impactos causados pela mudança do clima, distinguindo-os daqueles que têm outras causas.
Indicadores
13.1.1 - Número de mortes, pessoas desaparecidas e pessoas diretamente afetadas atribuído a desastres por 100 mil habitantes.
13.1.2 - Número de países que adotam e implementam estratégias nacionais de redução de risco de desastres em linha com o Quadro de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030.
13.1.3 - Proporção de governos locais que adotam e implementam estratégias locais de redução de risco de desastres em linha com as estratégias nacionais de redução de risco de desastres.
Meta 13.2
Nações Unidas
Integrar medidas da mudança do clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais.
Esta meta busca internalizar a preocupação com as mudanças climáticas e inseri-la na elaboração das políticas públicas em âmbito nacional. A principal política nacional relacionada a esta meta é a Política Nacional sobre Mudança do Clima - lei nº 12.187/2009. Há ainda o Plano Nacional sobre mudança do Clima – Decreto n. 6.263/2010. A Lei nº 12.187/2009 prevê a elaboração de Planos Setoriais com a inclusão de ações, indicadores e metas específicas de redução de emissões e mecanismos para a verificação do seu cumprimento. Portanto, embora a proposta de adequação da meta não difira significativamente da redação original da ONU, ela torna a meta mais focada e concreta ao especificar o papel do PNMC.
Indicadores
13.2.1 - Número de países que comunicaram o estabelecimento ou a operacionalização de uma política/estratégia/plano integrado que aumente a sua capacidade de adaptação aos impactos adversos das mudanças climáticas e promova a resiliência climática e o desenvolvimento de emissões de gases de efeito estufa baixas de maneira que não ameacem a produção alimentar (incluindo um plano nacional de adaptação, uma contribuição determinada a nível nacional, uma comunicação nacional, um relatório de atualização bienal ou outro).
Meta 13.3
Nações Unidas
Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce da mudança do clima.
Dado o caráter difuso das mudanças do clima, foi considerada importante a incorporação na meta de questões relacionadas aos seus riscos e impactos. Como resultado, a meta adequada tornou-se mais ampla que a original da ONU, não se restringindo à mitigação global do clima.
Indicadores
13.3.1 - Número de países que integraram medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta precoce nos currículos de ensino fundamental, médio e superior.
13.3.2 - Número de países que comunicaram o fortalecimento da capacitação institucional, sistêmica e individual para implementar ações de adaptação, mitigação e transferência de tecnologia e desenvolvimento.
Meta 13.a
Nações Unidas
Implementar o compromisso assumido pelos países desenvolvidos partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima [UNFCCC] para a meta de mobilizar conjuntamente US$ 100 bilhões por ano a partir de 2020, de todas as fontes, para atender às necessidades dos países em desenvolvimento, no contexto das ações de mitigação significativas e transparência na implementação; e operacionalizar plenamente o Fundo Verde para o Clima por meio de sua capitalização o mais cedo possível.
Brasil
Meta não aplicável ao Brasil. +
Essa meta se situa em âmbito internacional e é referente a compromisso assumido pelos países desenvolvidos. Por tais razões, não é aplicável ao Brasil. A adequação à realidade nacional exigiria deslocar foco para cooperação internacional brasileira, mas isso já é proposto na meta 13.b.
Não se aplica.
Indicadores
13.a.1 - Montante mobilizado de dólares dos Estados Unidos por ano, entre 2020 e 2025, para o compromisso de $100 bilhões.
Meta 13.b
Nações Unidas
Promover mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz, nos países menos desenvolvidos, inclusive com foco em mulheres, jovens, comunidades locais e marginalizadas.
A adequação da meta substitui o termo "promover mecanismos" por "estimular a ampliação da cooperação internacional" porque o principal "mecanismo" da meta original no caso brasileiro já existe, não cabendo, portanto, ser "promovido", mas sim "ampliado". Ademais, a meta adequada ao Brasil especifica os "mecanismos para a criação de capacidades para o planejamento relacionado à mudança do clima e à gestão eficaz", apontados na redação original da meta, como sendo aqueles relativos à cooperação internacional. O GT considerou que a meta não deve discriminar tipos ou modalidades de cooperação, devendo enfatizar o "fortalecimento da capacitação" dos países menos desenvolvidos parceiros para o planejamento (e não na "criação de capacidades") em conformidade com a orientação da cooperação brasileira para o desenvolvimento internacional.
Indicadores
13.b.1 - Número de países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento que recebem apoio especializado, e montante de apoios, incluindo financiamento, tecnologia e capacitação, para mecanismos de aumento de capacidade para planejamento e gestão eficazes das mudanças climáticas, incluindo as mulheres, os jovens e as comunidades locais e marginalizadas.
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