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Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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14. Vida na Água

Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável

Meta 14.1

  • Nações Unidas
    Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil enfrenta graves problemas relacionados à poluição marinha, tanto devido ao lançamento de esgoto não tratado quanto pela destinação inadequada de resíduos sólidos. Desta maneira, a meta global se aplica ao país, não necessitando de adequação. No entanto, cabe destacar que as duas variáveis consideradas no indicador da meta 14.1 (nível de eutrofização e densidade de detritos plásticos flutuantes) não são monitoradas pelo Brasil de maneira sistemática em toda a costa. Consequentemente, será necessário implantar um sistema de monitoramento que passe a levantar os dados necessários para a mensuração do indicador original.

    Destaca-se que tal sistema deverá considerar, dentre outros aspectos técnicos, a mensuração, em unidade de medida padronizada, de material plástico, de todas as fontes, existente no mar (a partir de estações fixas de coleta do parâmetro ao longo do litoral); e o nível de matéria orgânica em suspensão no ambiente marinho (com foco, por exemplo, nas áreas com poluição decorrente do lançamento de esgotos urbanos e industriais, e atividade como a aquicultura). Outro parâmetro importante é a demanda bioquímica de oxigênio.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Eutrofização é o processo de poluição de corpos d'água (oceanos, rios e lagos), que causa mudança na coloração da água, tornando-a turva e/ou esverdeada e com mau cheiro. Normalmente a eutrofização provoca a redução do nível de oxigênio dissolvido na água, que por sua vez pode causar a mortandade de organismos por asfixia, causando impactos negativos para os ecossistemas aquáticos.

    A demanda bioquímica de oxigênio (DBO) corresponde à quantidade de oxigênio consumida por microrganismos presentes em uma certa amostra de efluente (como o esgoto doméstico e o industrial). Como esses microrganismos realizam a decomposição da matéria orgânica no meio aquático, saber a quantidade desse gás é uma forma efetiva de analisar o nível de poluição existente nesse meio. A DBO é expressa geralmente em miligramas de oxigênio por litro.

    Poluição por nutrientes corresponde àquela causada por compostos químicos ricos em fósforo ou nitrogênio. As principais fontes de poluição por nutrientes são os esgotos urbanos não tratados e as atividades agrícolas, neste último caso decorrente do uso excessivo de fertilizantes nas culturas e, ainda, pelo escoamento de descargas de esgoto e de resíduos de animais criados em cativeiro; ou então do processamento destes pela indústria agropecuária.

  • Indicadores
    14.1.1 - Índice de eutrofização das águas costeiras e índice de densidade de detritos plásticos flutuantes.


Meta 14.2

  • Nações Unidas
    Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil é um país com o privilégio de ter uma imensa linha de costa com mais de 8.500km de extensão. A meta global e seu indicador se aplicam ao país, pois o Brasil necessita gerir de forma sustentável e proteger esse imenso patrimônio, em particular por meio de abordagens baseadas em ecossistemas. No entanto, cabe observar que, embora o Brasil considere abordagens baseadas em ecossistemas na gestão ambiental (ver definições e exemplos na próxima seção), o país não mensura de maneira sistemática o percentual da zona econômica exclusiva nacional gerida de tal maneira.

    Será necessário, portanto, implantar um sistema de monitoramento que passe a levantar os dados necessários para a mensuração do indicador original.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A abordagem ecossistêmica considera que a gestão ambiental deve ocorrer de maneira integrada e integradora, levando em conta a complexidade intrínseca a tais sistemas, a diversidade dos componentes sociais e interesses econômicos que neles operam, os recursos explorados e as necessidades de conservação. Tal abordagem é reconhecida, por exemplo, como um dos pilares do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto nº 5.758, de 13/04/2006. A FAO também recomenda a adoção de tal abordagem na gestão pesqueira. Por outro lado, a aplicação de tais abordagens tende a ser bem complexa.

    Os recursos não vivos correspondem principalmente aos recursos minerais de interesse econômico, que ocorrem sobre o fundo marinho, ou, como o petróleo, abaixo do fundo, nas camadas sedimentares adjacentes às margens continentais. Correspondem ainda a depósitos em regiões distantes das margens dos continentes, em bacias oceânicas, cordilheiras mesoceânicas e montes e cadeias de montes submarinos. Mesmo a água dos oceanos é por si só um bem mineral.

    A Zona Costeira do Brasil é uma unidade territorial que se estende, na sua porção terrestre, por mais de 8.500km, abrangendo 17 estados e mais de quatrocentos municípios, distribuídos do Norte equatorial ao Sul temperado do país. Inclui ainda a faixa marítima formada por mar territorial, com largura de 12 milhas náuticas a partir da linha da costa.

    A Zona Marinha tem início na região costeira e compreende a plataforma continental marinha e a Zona Econômica Exclusiva - ZEE que, no caso brasileiro, alonga-se até 200 milhas da costa. Além de toda essa área, segundo os preceitos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do MAR (CNUDM), o Brasil pleiteou, junto à Organização das Nações Unidas, um acréscimo de 900 mil km2 a essa área, em pontos onde a Plataforma Continental vai além das 200 milhas náuticas (segundo a CNUDM, podendo ir até um máximo de 350 milhas). O pleito foi aceito aumentando a área das águas jurisdicionais brasileiras para aproximadamente 4,5 milhões de km2, cuja área total está sendo chamada pela Comissão Interministerial sobre os Recursos do Mar (CIRM), de Amazônia Azul.

  • Indicadores
    14.2.1 - Proporção da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) nacional gerenciada com base no uso de abordagens ecossistêmicas.


Meta 14.3

  • Nações Unidas
    Minimizar e enfrentar os impactos da acidificação dos oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A acidificação dos oceanos é um problema global causado pelo aumento das emissões de carbono, a partir da primeira revolução industrial, em meados do século XVIII. O Brasil, com sua extensa costa, também está sendo afetado pela acidificação dos oceanos, de maneira que a meta se aplica ao país, sendo que a mesma não necessita de adequação. No entanto, cabe destacar que o Brasil não monitora de maneira sistemática a acidez (pH) das águas do Oceano Atlântico ao longo da costa. Será necessário, portanto, implantar um sistema de monitoramento que passe a levantar os dados necessários para a mensuração do indicador original.

    Além disso, será necessário definir parâmetros (valores limites) a serem usados para a meta e para o indicador. Nesse sentido, o país deve aproveitar a experiência de iniciativas nacionais como, por exemplo, a da Rede de Pesquisa Brasileira em Acidificação dos Oceanos (BrOA). O grupo atua em ambientes distintos ao longo da costa brasileira, desde os ecossistemas costeiros e estuarinos até o regime oceânico de águas abertas. Na implantação de tal sistema de monitoramento deve-se considerar a manutenção de estações de medição já existentes e a adição de outras em pontos de maior criticidade na qualidade da água em ecossistemas costeiros e estuarinos (lagunas, manguezais) (para mais detalhes sobre a acidificação dos oceanos ver a próxima seção).

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A acidificação dos oceanos é a diminuição contínua do pH da água, como consequência da absorção de dióxido de carbono (CO2) da atmosfera. O pH da água do mar tende a ser normalmente um pouco básico (acima de 8) e a acidificação dos oceanos provoca uma mudança para condições de pH tendendo a neutro (pH = 7). O aumento da concentração de CO2 na atmosfera é provocado por atividades antrópicas tais como emissões decorrentes do desmatamento, atividades industriais, e o funcionamento de motores que utilizam combustíveis fósseis.

    A acidificação dos oceanos, o aumento da temperatura e a poluição podem provocar estresse no ambiente e na vida marinha. Uma das consequências mais conhecidas está relacionada às espécies que dependem do cálcio presente na água do mar como constituinte de seus esqueletos, conchas e carapaças. É o caso dos corais, moluscos e crustáceos.

  • Indicadores
    14.3.1 - Acidez média marinha (pH) medida num conjunto representativo de estações de coleta.


Meta 14.4

  • Nações Unidas
    Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca, ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A pesca é uma atividade econômica de grande importância, empregando milhares de pessoas no Brasil, que trabalham em geral por conta própria e na informalidade. Apesar de sua importância social e econômica, as informações disponíveis sobre a pesca marinha sugerem que esta passa por um processo de exaustão. Este quadro indica a importância e relevância da adoção da meta global pelo Brasil, sendo que a mesma não necessita de adequação. No entanto, cabe destacar que o último boletim oficial de estatística pesqueira do Brasil foi publicado em 2011. O país ainda realiza levantamentos da produção pesqueira em algumas Unidades da Federação e pesquisa científica que compreende algumas espécies e áreas. A Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República (SEAP/PR), recriada recentemente, está estruturando um sistema de monitoramento das pescarias para a geração dos dados necessários para a mensuração do indicador original. A ativação deste sistema de monitoramento deverá demandar ainda algum tempo, pois implica na conclusão do trabalho de estruturação do mesmo, alocação de recursos financeiros para o financiamento do trabalho, dentre outras atividades.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Níveis biologicamente sustentáveis correspondem àqueles níveis limites que podem ser utilizados e que permitem que as populações de determinadas espécies, neste caso peixes (ou recursos pesqueiros) possam ser exploradas de maneira que se mantenham em níveis adequados.

    As quantidades que podem ser extraídas da natureza são definidas com base em avaliações científicas dos estoques pesqueiros, que levam em conta, sobretudo, a produtividade dos mesmos. Assim, avaliações de estoque estimam a quantidade de pescado que pode ser capturada (a quantidade que determinado estoque é capaz de suportar). Do ponto de vista biológico, isto significa estimar uma quantidade que, caso removida, permite que o estoque se regenere naturalmente, retornando ao seu patamar anterior. Caso um recurso pesqueiro seja sobreexplorado a quantidade de indivíduos em sua população começa a diminuir, o que pode levar à completa exaustão do recurso, resultando em prejuízos biológicos (no limite seria a extinção da espécie explorada), sociais e econômicos.

  • Indicadores
    14.4.1 - Proporção da população de peixes (fish stocks) dentro de níveis biologicamente sustentáveis


Meta 14.5

  • Nações Unidas
    Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A meta brasileira foi adequada tomando como referência a meta nº 11 das Metas Nacionais de Biodiversidade para 2020, que apresenta redação mais completa, e que já faz parte da legislação ambiental vigente no país (aprovada pela Resolução nº 06 de 03 de setembro de 2013 da Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO). Além disso, será utilizado, até negociações futuras, o valor atual da cobertura de unidades de conservação nas zonas costeira e marinha recentemente atingido, que já é bem superior à meta ODS original.

    O nível de cobertura de área protegida na zona costeira e marinha foi ampliado para 25% com a criação de dois mosaicos de unidades de conservação, constituídos por uma Área de Proteção Ambiental e um Monumento Natural, cada (Arquipélago de São Pedro e São Paulo e Trindade/Martim Vaz).

    Deve-se considerar, por meio de negociações futuras, o aumento de limite de cobertura, uma vez que existem demandas de criação de unidades de conservação na Zona Costeira e Marinha, e que o valor atual, que já é muito superior àquele da meta, foi alcançado faltando ainda 12 anos para 2030. Por outro lado, destaca-se que tal incremento deve buscar a compatibilização entre as necessidades de conservação e as necessidades de desenvolvimento do país.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. As UC dividem-se em dois grupos: i) Unidades de Proteção Integral, onde a proteção da natureza é o principal objetivo, de forma que as regras e normas de uso são mais restritivas; e ii) Unidades de Uso Sustentável, que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse segundo grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, bem como a presença de moradores.

    Mosaico de unidades de conservação corresponde a um conjunto de UC de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, e cuja gestão deve ser feita de maneira conjunta e integrada.

  • Indicadores
    14.5.1 - Cobertura de áreas marinhas protegidas em relação às áreas marinhas.


Meta 14.6

  • Nações Unidas
    Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A meta foi adequada porque considerou-se que a adoção da redação das Nações Unidas para a meta ODS 14.6 pelo Brasil introduziria a possibilidade de conflito com certas ações do governo e que aparecem no PPA (Ministério do Trabalho, Ação 00H4 - Seguro Desemprego (para o pescador profissional artesanal) e Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República, Ação 0080 - Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel de Embarcações Pesqueiras). Por outro lado, é necessário reavaliar certas formas de subsídio que podem estar contribuindo de maneira negativa para a sustentabilidade da pesca no país. A proposta de adequação da meta busca contribuir no sentido do aperfeiçoamento das ações do governo, compatibilizando o apoio ao setor produtivo e a sustentabilidade do uso dos recursos pesqueiros.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Seguro-desemprego do pescador artesanal, também conhecido como "seguro-defeso", é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de defeso, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação das espécies utilizadas na pesca. Para ter direito o trabalhador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar (Disponível em: https://goo.gl/jbuR8p).

    Pesca INN é a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada. Pesca ilegal é aquela que ocorre sem respeito aos regulamentos; não reportada corresponde à pescaria não informada (ou informada erroneamente) à autoridade nacional ou regional responsável; e não regulamentada corresponde àquela pesca praticada por embarcação não registrada ou não licenciada para explorar o recurso, ou ainda pesca de um recurso não licenciado, ou então em área não designada para a pesca.

  • Indicadores
    14.6.1 - Progresso dos países, relativamente ao grau de implementação dos instrumentos internacionais visando o combate da pesca ilegal, não registrada (declarada) e não regulamentada (IUU fishing).


Meta 14.7

  • Nações Unidas
    Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A meta foi adequada porque, embora a redação da meta não faça referência ao grupo de países ao qual o Brasil pertence, a redação do indicador torna evidente que a meta 14.7 também se aplica ao país. Desta forma, uma vez que a meta global é aplicável à realidade do país, a meta nacional adaptada deve incorporar na sua redação a expressão "e para todos os países".

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Os Países Menos Desenvolvidos (PMDs) correspondem a um conjunto de países em desenvolvimento que, de acordo com as Nações Unidas, exibem valores baixos para indicadores de desenvolvimento socioeconômico. No caso das Américas e Caribe, o único país nesta condição é o Haiti. Já os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (SIDS) são um grupo de pequenos países insulares que em geral compartilham desafios semelhantes para alcançar o desenvolvimento, dentre os quais populações pequenas, mas em crescimento, recursos naturais limitados, localização remota e suscetibilidade a desastres naturais. Existem 16 países caribenhos membros das Nações Unidas que se enquadram neste grupo, dentre eles o Haiti. No total são 57 países em todo o mundo nessa condição (Disponível em: https://goo.gl/UiQopK).

  • Indicadores
    14.7.1 - Pesca sustentável como uma proporção do Produto Interno Bruto (GDP) de pequenos Estados insulares em desenvolvimento, (Small Islands Developing States), de países menos desenvolvidos e todos os países.


Meta 14.a

  • Nações Unidas
    Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

  • Brasil
    +

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) é uma Comissão da UNESCO, criada por ocasião da XI Assembleia Geral da UNESCO, em 1961, com base no reconhecimento de que os oceanos cobrem cerca de setenta por cento da superfície da terra, exercem uma profunda influência no ser humano e em todas as formas de vida na Terra. Para compreender tudo o que o oceano representa para a humanidade, diversos aspectos devem ser estudados sob muitos pontos de vista. A COI tem como missão fomentar a investigação científica marinha nos oceanos, por meio de ações coordenadas e integradas de coleta de dados, produção de informações, intercâmbio de dados e transferência de tecnologia.

    Em âmbito nacional, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) tem por função promover e coordenar a participação do País em atividades da COI relativas às Ciências Oceânicas, conforme expresso no Decreto Presidencial de 05 de janeiro de 1994. Já a Marinha do Brasil (MB), por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), é a instituição nacional que tem por funções promover e coordenar a participação do País nas atividades da COI relacionadas com os programas de Serviços Oceânicos, bem como servir de Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO) e Centro Depositário da COI, integrando assim o Sistema Mundial de Dados Oceanográficos (Disponível em: https://goo.gl/HW72iw).

  • Indicadores
    14.a.1 - Proporção do total do orçamento de pesquisas alocado para pesquisas na área da tecnologia marinha.


Meta 14.b

  • Nações Unidas
    Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

  • Brasil
    +

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A pesca artesanal de pequena escala tende a estar profundamente enraizada nas comunidades, tradições e valores locais. Muitos pescadores de pequena escala trabalham por conta própria e geralmente fornecem peixe para consumo direto nos seus lares ou comunidades. As mulheres têm um papel importante no setor, especialmente nas atividades posteriores à captura e processamento. Estima-se que aproximadamente 90% de todas as pessoas que dependem diretamente da pesca extrativa trabalham no setor da pesca de pequena escala. Como tal, a pesca de pequena escala funciona como motor econômico e social, proporcionando segurança alimentar e nutricional, emprego e outros efeitos multiplicadores para as economias locais, apoiando ao mesmo tempo os meios de subsistência das comunidades ribeirinhas (FAO 2017, Diretrizes Voluntárias para Garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza. Disponível em: https://goo.gl/Hcpbdd).

  • Indicadores
    14.b.1 - Progresso dos países relativamente ao grau de aplicação de uma estrutura (enquadramento) legal/regulamentar/político e institucional que reconheça e proteja os direitos de acesso dos pescadores de pequena escala.


Meta 14.c

  • Nações Unidas
    Assegurar a conservação e o uso sustentável dos oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê o arcabouço legal para a conservação e utilização sustentável dos oceanos e dos seus recursos, conforme registrado no parágrafo 158 do "Futuro Que Queremos".

  • Brasil
    +

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (United Nations Convention on the Law of the Sea - UNCLOS) tem por objetivo estabelecer um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos e, no que concerne às questões ambientais, estabelecer regras práticas relativas aos padrões ambientais, assim como o cumprimento dos dispositivos que regulamentam a poluição do meio ambiente marinho; promover a utilização equitativa e eficiente dos recursos naturais, a conservação dos recursos vivos e o estudo, a proteção e a preservação do meio marinho. A UNCLOS foi promulgada no Brasil em 1995 (Decreto nº 1.530, de 22/06/1995, publicado em 23/06/1995).

  • Indicadores
    14.c.1 - Número de países com progressos na ratificação, aceitação e implementação, através de quadros legais, políticos e institucionais, de instrumentos relacionados com o oceano que implementam o direito internacional, tal como refletido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para a conservação e uso sustentável dos oceanos e seus recursos.

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação
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